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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu liminar em representação ajuizada pelo MDB contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide (PSD), e o prefeito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, por suposta propaganda eleitoral antecipada durante evento realizado no município no último dia 22 de maio.

A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator do caso, na manhã desta terça-feira (26). Na ação, o MDB sustenta que Braide participou de um ato com “características de comício eleitoral”, realizado em praça pública, com palco, sistema de som, ampla divulgação nas redes sociais e discursos de cunho político-eleitoral.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de propaganda antecipada irregular. Na decisão, ele destaca trechos de falas atribuídas ao prefeito de Paulino Neves, que teria declarado que a população “vai depositar mais uma vez o seu voto” em Braide e se referido ao ex-prefeito de São Luís como “nosso próximo governador”. O relator também citou fala do próprio Braide mencionando compromissos “enquanto governador do estado”.

Segundo o desembargador, as expressões utilizadas possuem “carga semântica” equivalente a pedido explícito de voto, enquadrando-se no que a jurisprudência eleitoral classifica como “palavras mágicas”. A decisão também aponta que a estrutura do evento e sua realização em praça pública configurariam uso de meio vedado durante a pré-campanha.

Com isso, o TRE-MA determinou que Eduardo Braide remova, no prazo de 24 horas após a intimação, publicação divulgada em seu perfil oficial no Instagram relacionada ao evento. A Corte também proibiu Braide e Raimundo Lídio de republicarem o conteúdo ou promoverem novas condutas semelhantes, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento ou reiteração.

Os representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Fonte: Gilberto Leda

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