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 O ex-prefeito de Arari, Rui Filho, foi condenado de forma definitiva por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos. Com o trânsito em julgado da ação, a Justiça Federal deu início ao cumprimento da sentença, que determina a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, além do ressarcimento ao erário e do pagamento de multa civil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a penalidade que impede o ex-prefeito de contratar com a Administração Pública já está oficialmente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), permanecendo vigente até novembro de 2030.

Durante esse período, Rui Filho permanece com os direitos políticos suspensos e impedido de firmar contratos ou receber benefícios e incentivos da Administração Pública.

Além das sanções, a União apresentou à Justiça a atualização do valor da dívida decorrente da condenação. O montante chega a R$ 2.527.443,17, sendo R$ 1.077.965,38 referentes ao ressarcimento dos danos causados ao erário e R$ 1.449.477,79 relativos à multa civil. O pedido é para que o ex-prefeito seja intimado a quitar o débito voluntariamente no prazo de 15 dias.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a União requer à Justiça a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da decisão, entre elas o bloqueio de ativos financeiros, restrições sobre veículos e bens, além da inclusão do nome do ex-prefeito em cadastros de inadimplentes. As medidas fazem parte da fase de execução da sentença, que busca garantir o ressarcimento dos recursos públicos previstos na condenação.

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