Justiça afasta deputada Janaína e o ex-prefeito de Imperatriz de suas funções públicas
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de bens e o afastamento cautelar do ex-prefeito de Imperatriz e atual delegado da Polícia Civil Assis Ramos, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão também alcança a ex-mulher dele, a deputada estadual Janaína, mas, no caso da parlamentar, eventual afastamento do mandato somente poderá ser efetivado após deliberação da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A decisão foi proferida pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no processo nº 0815522-50.2026.8.10.0040. A ação, que tramita sob segredo de Justiça, tem valor atribuído de R$ 16,27 milhões e envolve, além de Assis Ramos e Janaína, outras pessoas e empresas.
Segundo a decisão, o Ministério Público aponta a existência de um suposto esquema de desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito, envolvendo a aquisição de imóveis residenciais e rurais, fazendas, gado e veículos que teriam sido registrados em nome de terceiros, apontados como possíveis “laranjas”.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para a adoção de medidas cautelares. A decisão menciona suposta evolução patrimonial desproporcional do ex-prefeito e de sua então esposa, além de indícios de aquisição dissimulada de imóveis por meio de interpostas pessoas e operações realizadas em dinheiro.
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite correspondente ao suposto acréscimo patrimonial ilícito e ao alegado prejuízo ao erário. A medida pode alcançar imóveis, veículos e outros ativos. A decisão também admite que o bloqueio recaia sobre bens formalmente registrados em nome de terceiros caso existam indícios de que sejam fruto do alegado enriquecimento indevido.
O juiz ainda autorizou a alienação judicial antecipada de determinados bens apreendidos, incluindo imóveis rurais e urbanos, veículos e semoventes. Segundo a decisão, a providência busca preservar o valor dos bens e evitar custos de manutenção ou depreciação, com os recursos obtidos ficando depositados em conta judicial.
Em relação a Assis Ramos, a Justiça determinou o afastamento cautelar do cargo de delegado da Polícia Civil. O magistrado considerou a medida excepcional necessária diante do que apontou como risco de interferência na coleta de provas e na instrução do processo.
Afastamento de Janaína depende da Assembleia
A situação da deputada estadual Janaína Ramos é diferente. Embora a decisão judicial também determine cautelarmente seu afastamento do cargo de deputada estadual, o próprio magistrado condicionou a eficácia da medida à deliberação da Assembleia Legislativa do Maranhão, como manda a Constituição.
Na decisão, o juiz cita a imunidade parlamentar, o princípio da simetria e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para estabelecer que a medida deverá ser submetida ao Legislativo estadual. Dessa forma, Janaína não pode ser simplesmente afastada do exercício do mandato por efeito automático da decisão judicial: o afastamento somente poderá ser efetivado se for referendado ou autorizado pela Assembleia Legislativa.
Além das medidas contra os agentes públicos, a Justiça suspendeu temporariamente o direito de três empresas citadas no processo de participar de licitações e celebrar novos contratos com a administração pública municipal de Imperatriz até o julgamento da ação, preservando eventuais contratos vigentes relacionados a serviços essenciais.
O magistrado determinou ainda o cumprimento urgente das ordens de bloqueio por meio dos sistemas judiciais disponíveis e a manutenção do segredo de Justiça até nova deliberação.
As medidas têm natureza cautelar e foram adotadas no início da tramitação da ação, não representando condenação definitiva dos envolvidos. Os requeridos serão citados para apresentar contestação, e o processo seguirá com a produção de provas e posterior julgamento do mérito.
Com informações de Gilberto Leda





0 Comentários