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A Justiça do Maranhão suspendeu, de forma imediata, todas as etapas do concurso público da Prefeitura de São José de Ribamar por suspeita de irregularidades na aplicação das provas. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A medida atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o Município de São José de Ribamar e o Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (IJK), responsável pela organização do certame.

Segundo a decisão judicial, as investigações do Ministério Público apontaram uma série de possíveis irregularidades durante a realização das provas. Entre elas estão:

Cartões-resposta entregues deslacrados e com pontos pretos sobre as alternativas incorretas;

Divergência na quantidade de cadernos de prova distribuídos;

Falhas na fiscalização, incluindo candidatos que saíram levando o caderno de provas e, ainda;

Coincidências absolutas de respostas entre candidatos concorrendo aos mesmos cargos.

Outro ponto destacado nas investigações foi a existência de padrões estatísticos considerados atípicos. Segundo o Ministério Público, houve concentração de candidatos aprovados ligados ao município de Itapecuru-Mirim, incluindo um ex-vice-prefeito que teria obtido aproveitamento integral na prova.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o próprio Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek apresentou relatório apontando desempenhos fora do padrão esperado e cartões-resposta com respostas rigorosamente coincidentes entre alguns candidatos.

Para o juiz, havia risco de que novas fases do concurso fossem realizadas antes da conclusão das investigações, além da possibilidade de perda, descarte ou alteração de documentos importantes para a apuração dos fatos.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata de todas as etapas do certame, incluindo provas de títulos, testes físicos, homologações de resultados, convocações e posses.

A decisão também determina a preservação integral de todo o material físico e digital relacionado ao concurso, como cartões-resposta, cadernos de questões, atas, relatórios, gravações em vídeo e bancos de dados.

Além disso, fica proibido qualquer descarte, destruição ou alteração desses documentos, sob pena de responsabilização civil e criminal.

O juiz destacou que a medida tem caráter cautelar e temporário. Caso as investigações não confirmem as irregularidades apontadas, o concurso poderá ser retomado a partir da fase em que foi interrompido

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