Justiça determina custeio de cirurgia de recém-nascido em Pedreiras
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Estado do MA deve custear
cirurgia cardíaca em hospital de São Paulo.
Não cumprimento da decisão
acarretará multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça do Maranhão
determinou ao estado do Maranhão o custeio de cirurgia cardíaca a que deve se
submeter o recém-nascido P.E.S.S.L. no Hospital Beneficência Portuguesa em São
Paulo, aí compreendido, além das despesas com a cirurgia, “despesas com
deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas
pós-operatórias que se fizerem necessárias”. Ainda no documento, o juiz Marco
Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, a 245 km de São
Luís, determinou o bloqueio judicial diretamente nas contas do Estado do
Maranhão vinculadas ao SUS no limite de R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e
trezentos e vinte e nove reais), equivalente ao valor das despesas. A multa
diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.
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A decisão atende à Ação de
Obrigação de Fazer c/c Liminar ajuizada pela mãe da criança, através do Ministério
Público Estadual, em desfavor do Estado. Na ação, o MPE requer o custeio das
despesas por parte do Estado, bem como o bloqueio do valor orçado para o
tratamento.
De acordo com a ação, em
consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras a criança (atualmente com um
mês e onze dias de vida), com apenas um mês de idade foi diagnosticada como
portadora de Tetralogia de Fallot (T4F), diagnóstico confirmado em consulta a
médico cardiologista na cidade de Teresina (PI), quando a mãe foi informada que
o tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e
Piauí.
Ainda de acordo com a ação, a
mãe do menor não tem condições financeiras para arcar com a realização da
cirurgia, orçada inicialmente em R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos
e vinte e nove reais).
Dignidade
humana
Segundo o juiz Marco Adriano
em suas fundamentações, a literatura médica define a Tetralogia de Fallot como
uma “má-formação cardíaca congênita
que altera o fluxo normal de sangue através do coração, tratando-se de anomalia
rara e complexa, que ocorre em dois para cada dez mil bebês”.
Ressaltando os fundamentos da
República consagrados na Constituição Federal – a cidadania e a dignidade da
pessoa humana, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à
criança, entre outros, os direitos à
vida e à saúde, o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de
existência, e o atendimento integral à saúde por intermédio do SUS, Marco
Adriano afirma que “a demanda versa,
eminentemente sobre a dignidade referida, ao se verificar o estado de saúde do
paciente recém-nascido e a impossibilidade econômica da família em prover as
despesas necessárias ao tratamento”.
E conclui: “É verossímil a alegação da requerente, lastreada em prova inequívoca
da necessidade da realização do procedimento cirúrgico, bem como o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil realização em caso de demora ou
retardamento da adoção da medida cautelar postulada nos autos, podendo
implicar, inclusive, no agravamento ou irreversibilidade da gravidade do estado
de saúde da criança”.
Transferência
Segundo o juiz, a criança já
se encontra na capital paulista para ser submetida à cirurgia. O magistrado
informa ainda que nessa segunda-feira (11), parte do valor destinado à cirurgia
– R$ 60 mil do montante de R$ 78 mil – foi transferido para o pagamento do
procedimento. Na manhã desta terça-feira (12), será transferido o restante.
Do
G1 MA
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