Justiça determina que a Caema restabeleça em 48 horas o fornecimento de água em Esperantinópolis
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Exaurido de tantas reclamações vinda dos munícipes quanto a situação
insuportável da completa ausência de abastecimento de água em
Esperantinópolis, o promotor Dr. Paulo Roberto da Costa Castilho, ingressou com
Ação
Cível Pública para obrigar a Caema a regularizar o fornecimento de
água em 48 horas. Dr. Rômulo Lago e Cruz, juiz da comarca de
Esperantinópolis considerou essa ação do Ministério Público procedente e a
acatou.
Em sua exposição, o promotor
alegou que o fornecimento de água é indispensável à vida e o direito, e
impossibilitado a sua interrupção. Ele destacou que a situação extrapolou o
limite do aceitável, já que há vários dias não há qualquer fornecimento de água
no município.
Na Ação, a Caema tem 48
horas para restabelecer o fornecimento de água, sob pena de pagar 20 mil reais
por dia; o presidente da Caema, o Sr. João Moreira Lima, também é obrigado a se
empenhar pessoalmente na solução do problema, pois do contrário, pagará uma multa de mil reais por dia que a cidade ficar sem abastecimento
de água. Uma audiência foi marcada para ontem (08), no fórum da cidade. Imagino
que a empresa deva recorrer da decisão do Dr. Rômulo Lago e Cruz. É mais fácil
recorrer do que corrigir o problema.
Todavia, fica um alerta. As
decisões do Dr. Rômulo Lago e Cruz têm sido mantidas nas instâncias superiores.









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O judiciário está de parabêns!!
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