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Exaurido de tantas reclamações vinda dos munícipes quanto a situação insuportável da completa ausência de abastecimento de água em Esperantinópolis, o promotor Dr. Paulo Roberto da Costa Castilho, ingressou com Ação Cível Pública para obrigar a Caema a regularizar o fornecimento de água em 48 horas. Dr. Rômulo Lago e Cruz, juiz da comarca de Esperantinópolis considerou essa ação do Ministério Público procedente e a acatou.
Em sua exposição, o promotor alegou que o fornecimento de água é indispensável à vida e o direito, e impossibilitado a sua interrupção. Ele destacou que a situação extrapolou o limite do aceitável, já que há vários dias não há qualquer fornecimento de água no município.
Na Ação, a Caema tem 48 horas para restabelecer o fornecimento de água, sob pena de pagar 20 mil reais por dia; o presidente da Caema, o Sr. João Moreira Lima, também é obrigado a se empenhar pessoalmente na solução do problema, pois do contrário, pagará uma multa de  mil reais por dia que a cidade ficar sem abastecimento de água. Uma audiência foi marcada para ontem (08), no fórum da cidade. Imagino que a empresa deva recorrer da decisão do Dr. Rômulo Lago e Cruz. É mais fácil recorrer do que corrigir o problema.
Todavia, fica um alerta. As decisões do Dr. Rômulo Lago e Cruz têm sido mantidas nas instâncias superiores.
 


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