Por 5 x 1 TRE-MA cassa prefeito e vice
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Prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim têm seus
diplomas cassados
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, durante sessão jurisdicional do órgão desta terça-feira, 3 de
dezembro, julgaram procedente, por 5 votos a 1, Recurso Contra Expedição de
Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, prefeito e
vice-prefeito de Pindaré-Mirim, por prática de captação ilícita de sufrágio e
abuso de poder econômico.
Como os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos
nas eleições de 2012, significa que o TRE-MA terá que realizar nova eleição no
município, desde que o Tribunal Superior Eleitoral julgue também procedente o
RCED. Enquanto o julgamento no TSE não acontecer, ambos podem exercer seus
mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.
Em banca, o Ministério Público opinou pela cassação
do diploma dos eleitos. Foi vencido o relator do RCED: juiz federal Nelson
Loureiro dos Santos.
Continua...
Entenda
O Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber
Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca foi ajuizado pela coligação “O
Progresso Continua”. Na peça, eles narram que os cassados se utilizaram de toda
a estrutura do governo municipal de Santa Inês e Santa Luzia (onde Furtado
exerce a medicina), com o fim de cooptar ilicitamente o voto do eleitor.
A coligação sustenta que, após o registro de
candidatura, utilizando-se de receituários do hospital público e centro de
saúde das cidades onde trabalha, Furtado prestou atendimento no município de
Pindaré-Mirim, realizando consultas, emitindo receitas e doando medicamentos
aos eleitores em troca de voto.
Os diplomados alegam que, em se tratando de
paciente, o médico tem o dever de prescrever a medicação, pois a omissão
caracteriza crime, não havendo que se confundir o seu exercício profissional
com a atividade de campanha. A legislação vigente prevê que a prática de
medicina não é incompatível com a candidatura a prefeito.
Eles também afirmam que não há provas de que os
pacientes sejam eleitores de Pindaré-Mirim e que não há impedimento para que o
médico continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o
pleito eleitoral.
2 Comentários
Está bem próximo de acontecer aqui em Esperantinópolis.
ResponderExcluirSÓ UM AVISO PARA JERRY........A BANCA QUE CASSOU O PREFEITO É DO DR. DANIEL LEITE.......E ADVINHA DE QUEM ELE É SÓCIO????....ISSO MESMO.....DR. VANDO ADVOGOU NOS DOIS CASOS DE CASSAÇÃO ...CEDRAL E PINDARÉ....O PRÓXIMO A PAGAR PELA ELEIÇÃO CORRUPTA É O PREFEITO DE SÃO ROBERTO.
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