SERÁ QUE BARES E RESTAURANTES PODEM EXIGIR O PAGAMENTO DA TAXA DE 10%?
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A resposta correta é não.
A maioria dos
estabelecimentos comerciais se aproveita da ingenuidade das pessoas e cobram
coercitivamente a taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da conta.
Infelizmente, a maioria das
pessoas não tem consciência de que o pagamento de gorjeta é faculdade única e
exclusivamente sua, ou seja, você decide se quer pagar a taxa ou não, sendo
vedada sua cobrança coercitiva pelo estabelecimento.
A gorjeta tem natureza de
doação remuneratória, sendo seu pagamento opção do consumidor, conforme tenha
sido bem ou mal atendido.
A cobrança coercitiva da
taxa de serviço retira do consumidor o livre arbítrio, expondo-o a situações
constrangedoras, o que configura crime previsto no artigo 71 do Código de
Defesa do Consumidor, bem como ato ilícito passível de indenização por danos
morais.
ART. 71 DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR:
Continua...
Utilizar, na cobrança de
dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,
descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses
a um ano e multa.
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essa pratica é comum em são luis, uma extorsão!!!
ResponderExcluirsó quem paga é otário
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