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A resposta correta é não.

A maioria dos estabelecimentos comerciais se aproveita da ingenuidade das pessoas e cobram coercitivamente a taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da conta.

Infelizmente, a maioria das pessoas não tem consciência de que o pagamento de gorjeta é faculdade única e exclusivamente sua, ou seja, você decide se quer pagar a taxa ou não, sendo vedada sua cobrança coercitiva pelo estabelecimento.

A gorjeta tem natureza de doação remuneratória, sendo seu pagamento opção do consumidor, conforme tenha sido bem ou mal atendido.

A cobrança coercitiva da taxa de serviço retira do consumidor o livre arbítrio, expondo-o a situações constrangedoras, o que configura crime previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ato ilícito passível de indenização por danos morais.

ART. 71 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Continua...



Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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