Lei eleitoral restringe ações de agente público (prefeitos, governadores...) a partir de janeiro
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Ficam proibidas, por exemplo, nomeação,
admissão e ainda demissão sem justa causa, participar de inaugurações, promover
shows com dinheiro público falar em rádio, bem como a distribuição de bens e
valores.
Com a proximidade das eleições para escolha
de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que
ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de
janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
Continua...
Os repasses só podem ocorrer nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já
estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão
acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais e
neste caso a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em
lei ou previstos no orçamento do exercício anterior.
Continua...
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais
na medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo,
agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A
revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do início do processo
eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público
para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de
qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada
urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações características das
funções de governo.
Funcionalismo - Qualquer nomeação e admissão
de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a
partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou
readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ação que possa
ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de órgãos governamentais
também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse período. A
medida tem que ser obedecida até a posse dos eleitos.
A única exceção à regra é para os casos de
nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de
confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de
julho de 2014 também fica mantida.
Publicidade - Os agentes públicos que ocupam
cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta.
A restrição só pode ser ignorada quando
houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça
Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado.
Mais
- A fiscalização dessas ações é feita pelos
partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar
representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade.
- Os agentes públicos que descumprirem as
regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
1 Comentários
Duvido prefeito faz o que quer nas eleições usa a prefeitura e fica por isso mesmo
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