Jornalista tem o direito de fazer ‘crítica dura e até impiedosa’, decide ministro do STF
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A publicação de reportagem
ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender,
principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso
Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador
Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre
Fidalgo, do EGSF Advogados.
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO O ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gervásio Baptista
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‘Não caracterizará hipótese
de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a
quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública,
investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a
afastar o intuito doloso de ofender’, afirmou o decano do STF.
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gervásio Baptista
Na avaliação de Celso de
Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do
pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo,
dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a
informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o
decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de
‘eventuais suscetibilidades’ das figuras públicas.
Mello afirma que essa
prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do
interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio
social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não
cargo oficial.
‘Com efeito, a exposição de
fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores
da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi
vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular
expressão da liberdade de imprensa’, diz Mello.
No caso, o ex-governador do
Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego
Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto,
a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão,
e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda,
ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a
veiculação de juízo de valor teria deixado ‘clara a intenção do veículo de
comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à
honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa’. Para o
ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
Do Conjur/Via Cardoso
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É a opinião dele e entendimento dele. Ofender os outros sem merecer não vejo como atitude correta e não tem ministro e nem ninguém que me faça ver como correto aceitar injuria. Devemos aceitar as criticas, já no caso de calunia e injuria, não adianta que não aceitamos, isso é a grande maioria e pronto.
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