Resolução só será editada se Roseana renunciar, diz Melo sobre eleição indireta
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Um dia após a aprovação do
projeto de lei de autoria do líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio
Júnior (PV), que estabelece as regras gerais da eleição indireta para governador
e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos
anos de mandato, a discussão voltou-se para a edição da resolução que
regulamentará as questões específicas de um possível pleito.
Em entrevista a O Estado, o
presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), explicou,
contudo, que o texto não deve começar a ser produzido logo. De acordo com o
parlamentar, o documento só será produzido a partir de uma decisão da
governadora Roseana Sarney (PMDB) sobre seu futuro político.
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A governadora desponta como
o melhor nome do grupo governista para a disputa pelo Senado, em outubro deste
ano, mas ainda não decidiu se será candidata. Para Melo, essa indecisão
inviabiliza a edição da resolução.
"A resolução estabelecerá
regras específicas para a eleição, como datas e prazos. E tudo isso só poderá
ser definido a partir de uma decisão da governadora Roseana Sarney. É a partir
de um ato de renúncia, se ocorrer, que poderemos deliberar sobre esses
detalhes", destacou.
Além da questão temporal, o
presidente da Casa acrescentou que, se os deputados produzirem um documento
disciplinando a eleição agora, enquanto a governadora ainda está no cargo,
poderão ter deliberado "sobre o nada".
"Imaginemos que a
Assembleia aprove uma resolução marcando até a data para a eleição indireta e,
ao se chegar a essa data, a governadora segue no cargo porque decidiu não ser
candidata. Teremos deliberado sobre o nada, porque, então, essa resolução não
produzirá efeito nenhum", continuou.
O presidente argumenta que,
com o projeto de lei, a lógica é diferente, porque ele apenas define linhas
gerais. "O projeto de lei, na verdade, até auxilia no entendimento do que
está descrito nas constituições Federal e Estadual. Como ele trata apenas de
questões genéricas, fica até para a posteridade, porque, mesmo que não ocorra
uma eleição indireta agora, serve para a possibilidade de haver uma eleição
indireta no futuro", avaliou.
Polêmica - A exigência do
detalhamento dos procedimentos para a escolha de um novo governador por eleição
na Assembleia Legislativa está expressa no artigo 3º da proposta e chegou a ser
motivo de polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da
Casa.
O líder do Bloco da União
Democrática (BUD), deputado Marcos Caldas (PRP), propôs uma emenda alegando que
o projeto original daria plenos poderes para que apenas a Mesa Diretora
editasse a resolução que regulamentará a eleição indireta. Ele queria que se
acrescentasse ao texto, de forma explícita, a exigência de que, após propostas
pelo comando da Casa, as regras precisassem ser aprovadas pela maioria simples
do plenário.
A emenda acabou sendo
rejeitada na CCJ, mas os deputados concordaram em acrescentar ao artigo 3º a
ressalva de que será uma "resolução legislativa" a medida usada para
regulamentar a eleição - antes disso, o texto citava apenas "resolução",
o que levou alguns deputados a crer que, daquela forma, as regras não
precisariam ser submetidas a votação geral.
"A minha emenda foi
rejeitada, mas eu me senti contemplado. A minha intenção era justamente essa,
de garantir que as regras serão decidias pela maioria, e não apenas pela Mesa
Diretora", declarou Caldas, logo depois da aprovação da matéria.
Mais
Para o presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), a modificação que
permitiu a rejeição da emenda do deputado Marcos Caldas sem maiores problemas
para a base aliada encerrou a celeuma, mas não seria necessária. "Desde
sempre o projeto do deputado Edilázio já deixava claro que era a Assembleia
quem editaria a resolução. Ora, se é a Assembleia, são todos os deputados. De
qualquer forma, esse acordo levou as coisas a bom termo e o projeto está
aprovado", ressaltou.
Gilberto Léda
Da editoria de Política
O Estado
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