TJ-MA recebe denúncia do Ministério Publico contra prefeita esposa de Josimar Cunha
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Candidato a Deputado Josimar Cunha ao lado da
esposa Detinha Prefeita de Centro do Guilherme
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Depois que o Blog começou publicar
a primeira de uma série de denúncias que devem revelar um suposto esquema de
desvio de recursos públicos em Prefeituras alinhadas ao ex-prefeito de
Maranhãozinho Josimar Cunha ( reveja ), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério
Público do Estadual (MP), com a competente ação penal, contra a prefeita do
município de Centro do Guilherme, Maria Deusdete de Lima, esposa do candidato a
Deputado Estadual.
De acordo com a denúncia, a
prefeita Detinha dispensou licitação para aquisição de combustíveis, pneus,
peças, cimentos, material de expediente, material de construção e material
hospitalar, contratação de serviços gráficos, de reforma, recuperação de ponte,
locação de máquinas e serviços de sonorização.
Continua...
A gestora teria realizado
também despesas em descumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual nº 8. 441/2006,
cujas notas fiscais foram apresentadas desacompanhadas do Documento de
Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), obrigatório nas
operações com bens e mercadorias e as prestações de serviços feitos com os
órgãos da administração pública.
Segundo o Ministério
Público, as irregularidades foram constatadas pelos auditores da Unidade
Técnica de Contas do Governo – Núcleo de Apreciação de Contas do Governo do
TCE/MA, nas prestações de contas da Administração Direta, do Fundo Municipal de
Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Centro do
Guilherme, exercício de 2009.
Para o relator do processo,
desembargador José Bernardo Rodrigues, a leitura da peça inaugural fornece
elementos suficientes para a caracterização dos delitos supostamente praticados
pela prefeita, descrevendo satisfatoriamente as ações delituosas e irregulares
nos processos licitatórios apresentados, inclusive com trânsito em julgado no
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Diante da suposta
ocorrência de crime, é medida que se impõe o recebimento da denúncia, uma vez
que a ação penal deve prosseguir para que sejam provadas as alegações tanto da
acusada quanto da defesa, respeitado o contraditório e a ampla defesa”, afirmou
o desembargador, acrescentando que a denúncia satisfaz as exigências formais do
artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer fundamento para a
sua rejeição.







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