Aprovada no Senado, a criação de 32 novos municípios no Maranhão
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Parlamentares maranhenses
são favoráveis à regulamentação para a criação de novos municípios. Na última
terça-feira (5), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos
Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios, conforme o PLS
104/204.
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No ano de 1994, 81 povoados
maranhenses foram emancipados e transformados em municípios pela Assembleia
Legislativa do Maranhão. Atualmente, existe uma lista de pedidos de
emancipação: 110 povoados requereram à Casa Legislativa a emancipação, mas
destas, foram acatados os pedidos de 32 localidades, que aguardam efetivação da
Lei que regulamenta a criação.
O deputado estadual Max
Barros (PMDB) afirma que há necessidade de discutir o tema. “Eu acho
importante. Existem vários povoados densamente povoados, que já possuem uma
infraestrutura e ficam muito distante da sede, então a administração fica mais
difícil”, destacou.
Max Barros observou os
critérios de criação e defendeu que eles devem ser mais rígidos. “Nesses casos,
de acordo com o Projeto que foi aprovado agora, que exige uma população mínima
e uma infraestrutura mínima, eu sou favorável, com critérios rígidos. Com a
administração do próprio povoado, a tendência é esse povoado crescer”, lembrou.
O deputado Marcelo Tavares
(PSB) também se mostrou favorável ao tema. “Eu acho que há uma necessidade de
nós termos uma Lei que de fato regulamente e possibilite a criação de novos
municípios, mas é preciso que tenhamos responsabilidade nas criações”,
declarou.
Tavares alertou que as
criações dos municípios não devem ter cunho político e devem respeitar a
viabilidade econômica de cada região. “Não pode ser um processo meramente
político, deve estar calçado em aspectos que mostrem a viabilidade econômica
dessas novas cidades”, disse.
Principais
regras
O texto aprovado proíbe a
criação, incorporação, fusão ou desmembramento, caso venha inviabilizar
municípios já existentes. Além da retirada do requisito territorial, a Câmara
alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O
texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que
a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no
estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o
mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar
ou não em núcleo urbano.
O início o processo de
emancipação será feito a partir de um requerimento endereçado à Assembleia
Legislativa local. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no
mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo
pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa
somente depois de 12 anos.
Entenda
a Lei
A lei que foi vetada
anteriormente pela presidente Dilma era mais flexível. Pelos cálculos do
governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios,
provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da
repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A farra da criação de novos
municípios foi interrompida em 1996, quando emenda constitucional aprovada
exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação,
incorporação e desmembramentos de municípios a serem seguidos pelas Assembleias
estaduais.
O Imparcial
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