PEDREIRAS - Fragmentação de despesas na Câmara Municipal motiva manifestações do MPMA contra ex-presidente
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Tribunal
de Contas constatou que prática irregular causou prejuízo de R$ 118,4 mil
Promotorias de Justiça de
PedreirasO ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras, Alan Roberto
Costa Silva, é réu em duas Ações de Execução e uma Denúncia de autoria do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), motivadas por irregularidades
constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nas contas do exercício
financeiro de 2004 do órgão municipal.
Baseadas no Acórdão PL/TCE
nº 572/2007, proferido pelo TCE-MA em 26 de setembro de 2007, as manifestações,
datadas de 16 de setembro deste ano, são resultado do trabalho do Grupo de
Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), do MPMA.
Continua...
O GPI foi criado em 5 de
novembro do ano passado, por meio do Ato Regulamentar Conjunto nº 16/2013, da procuradora-geral
de justiça, Regina Rocha, e do corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda
Meireles.
FRAGMENTAÇÃO
DE DESPESAS
As duas ações de execução
cobram o pagamento, pelo ex-gestor, de R$ 66.590,36. O valor, corrigido,
corresponde ao ressarcimento de R$ 37,5 mil, imposto pelo TCE após a apreciação
das contas do mesmo ano financeiro da Câmara de Vereadores daquele município.
Na denúncia, o GPI questiona
a fragmentação de despesas, referentes à compra de combustível, material de
consumo e de expediente e à contratação de frete pela Câmara Municipal.
Por meio de 92 notas
fiscais, o órgão pagou, separadamente, pelos quatro serviços, contrariando
determinações do artigo 89 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais
conhecida como Lei de Licitações. Segundo os representantes do MPMA, o dano
causado pela fragmentação de despesas é de R$ 118.496,93.
"A realização de
compras e contratação de serviços foram fracionadas, para que o valor
individual não superasse o limite de R$ 8 mil. Entretanto, quando somados os
valores de cada compra individual durante o período, o total de despesas
mensais já ultrapassaria o limite imposto para licitações", destacam os
promotores na denúncia.
PUNIÇÕES
Nas manifestações, os
promotores solicitam que o Poder Judiciário condene o ex-presidente Alan
Roberto Costa Silva à detenção por período que pode variar de 3 a 5 anos e ao
pagamento, em 3 dias, de multa, por meio de depósito bancário na conta da
Prefeitura de Pedreiras.
Na denúncia, os
representantes do MPMA reforçam, ainda, a solicitação do pagamento do valor
corrigido de R$ 66.590,36.
O município de Pedreiras
fica localizado a 276 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
10 Comentários
Hum!Ta bom.
ResponderExcluirReportagem batida e atrasada. Segundo o Jurisconsult, os processos foram indeferidos pela justiça. É só pesquisar: processos 2533 e 2534/2014.
ResponderExcluirTanta coisa mais grave pra se investigar e se preocupam com um pingo no oceano.
ResponderExcluirQue nada! Tem é que punir esses gestores que roubam o dinheiro público de uma descarada. E ainda dizem que é um pingo de água! Ele tem é que pagar mesmo repor o dinheiro público aos cofres dos verdadeiros donos que é o cidadão. E ainda tem gente que fica colocando o Alan como inocente, o MP esta de parabéns cana nesses corruptos!!!!!!!!
ResponderExcluirO oceano é feito de pingos mesmo...
ResponderExcluirA tá bom!!! Ele pode se locupletar com o dinheiro público!!!O dr. tem pagar como qualquer outra pessoa!!!
ResponderExcluirO dr. quer receber sem trabalhar, é brincadeira gente!!!
ResponderExcluirRepito: se for para moralizar a gestão pública desse país e fazer justiça ao nosso povo, que começe por mim!!!
ResponderExcluirMas, nesse caso, a justiça já me deu ganho de causa.
Não sou santo, mas sou ficha limpa!!!
Allan Roberto
Nao senhor allan... pelo q eu vi a justica nao lhe deu ganho de causa apenas nao julgou seu mérito... portanto uma sentenca terminativa sem a resolução da lide, podendo inclusive ser interposta novamente, resguardando os prazos prescricionais
ExcluirSim, senhor advogado, acadêmico de Direito ou rábula que não tem coragem de se identificar, use o juridiquês que lhe aprouver, mas a jurisprudência é lá do STJ. Fato é que estou livre disso, pois não há do autor da ação interesse no recurso. Morra de raiva agora. Se era algo contra mim e não me atingirá mais, na prática, GANHEI, sim!!!
ExcluirAllan Roberto