Faentepre é acusada de formar irregular mais de dois mil alunos
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Faentepre foi fundada em
junho de 2001 e desde então já teria formado irregularmente mais de dois mil
alunos. Atualmente a entidade conta com mais de 40 polos de ensino no Maranhão
e 20 no Piauí.
O Ministério Público Federal
ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Convictu’s, a
Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa
(Faentepre) e o proprietário dos dois centros de ensino, Francisco de Paula Mendes
Rodrigues, por propaganda enganosa.
De acordo com a ação, as
duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí e
Maranhão já que não possuem o devido credenciamento, autorização e
reconhecimento emitidos pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
A denúncia chegou ao MPF por
meio de ofício da Diretoria de Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação, narrando que havia recebido informação do Centro Universitário
UNIFAFIBE, instituição de ensino com registro no MEC, sobre a utilização
irregular de seu nome pelo Instituto Convictu’s para atrair alunos para os
cursos superiores ofertados no município de Picos.
Continua...
Na ação, o procurador da
República Marco Túlio Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto Convictu’s
e a Faentepre não possuindo sequer o credenciamento no MEC jamais poderiam
oferecer cursos de nível superior ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu,
ou ainda direta ou indiretamente por meio de contratos/convênios com outras
instituições de ensino.
O MPF apurou que a Faentepre
foi fundada em junho de 2001 e desde então já teria formado irregularmente mais
de dois mil alunos. Atualmente a entidade conta com mais de 40 polos de ensino no
Maranhão e 20 no Piauí, localizados em Teresina, Floriano, Valença, São João do
Piauí, Pedro II e Picos. O Instituto Convictu’s, além do município de Picos,
oferta cursos no município de Esperantina. Os cursos disponíveis são de
psicologia, serviço social, matemática, história, pedagogia, geografia, letras,
filosofia, educação fisica, administração de empresas, teologia e ciências
contábeis.
O procurador entende que
além da propaganda enganosa, o fato pode ser enquadrado como estelionato e por
isso os dois centros de ensino e seu proprietário serão investigados também na
esfera criminal. Francisco de Paula Mendes por ter se recusado a prestar
informações ao MPF também poderá responder pelo crime de desobediência em mais
uma ação criminal.
Como os alunos poderão arcar
com graves prejuízos se tiverem que esperar a decisão final da ação, o MPF
requereu à Justiça Federal a concessão de liminar para que o Instituto
Convictu’s e a Faentepre paralisem imediatamente a divulgação de todo e
qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de graduação e de
pós-graduação lato sensu em nível de especialização, ou qualquer curso com
características que induzam ao erro os estudantes, bem como a divulgação de que
seus cursos são reconhecidos pelo MEC ou podem ser convalidados por
instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.
Solicitou também que o
Instituto Convictu’s e a Faentepre suspendam temporariamente suas atividades
compelindo-os a imediatamente interromper as matrículas nos cursos de graduação
e pós-graduação lato sensu em nível de especialização, e ainda, a não iniciar
as aulas dos referidos cursos sem o ato de credenciamento, autorização e
reconhecimento no MEC, conforme cada caso requer.
Que as instituições e seu
representante sejam responsáveis pelo ressarcimento de todos os valores pagos,
individualmente, pelos alunos matriculados, referentes à matricula, taxas e
mensalidades, com correção monetária; que seja desconsiderada a personalidade
jurídica dos institutos imputando-os a responsabilidade pelos atos irregulares
ao seu representante legal e a cominação de penalidade administrativa e penal
em caso de descumprimento de quaisquer das medidas judiciais determinadas pela
Justiça.
No mérito da ação, o MPF
solicitou a confirmação dos pedidos de não publicação de anúncios e suspensão
das atividades no estado e que a instituições se abstenham de firmar qualquer
tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar
seus alunos e, ainda, que sejam obrigados a divulgar em seus sites e jornais de
grande circulação no Estado do Piauí, a existência da sentença de mérito, às
suas expensas.
Por fim, o procurador
requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais
individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo,
sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração
os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados
na fase de execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil.
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