Hildo Rocha destaca avanços da reforma eleitoral
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Em
entrevista ao programa Abrindo o Verbo, da Rádio Mirante AM, nesta segunda (13)
o deputado federal Hildo Rocha falou sobre as principais alterações já
aprovadas na minirreforma eleitoral. As mudanças mais significativas referem-se
a: limites das doações para campanhas; gastos de campanha; prestação de contas;
quantidade de candidatos; prazos para filiação; formato das propagandas
eleitorais.
Rocha
explicou que na última quinta-feira (9), foi aprovado o texto-base da proposta,
na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Para
concluir a votação, a partir desta terça-feira, iremos debater e votar os
destaques e emendas partir apresentadas aos Projetos de Lei 2259/15 e 5735/13”,
esclareceu.
Veja em continua as principais mudanças citadas por Hildo
Rocha....
Prazo de filiação
partidária: será reduzido de um ano para seis meses.
Convenções partidárias:
deverão acontecer de 20 de julho a 10 de agosto. Antes era de 10 a 30 de junho.
Portanto, mais próximo ao pleito.
Limite de gastos. Os
gastos não poderão exceder a 65% do que foi aplicado na campanha de maior custo
na eleição anterior, na circunscrição do candidato. Atualmente não há limites
definidos. Cada partido estabelece quanto cada candidato pode gastar.
Financiamento de campanhas:
pessoas jurídicas (empresas) ficam proibidas de fazer doações para candidatos.
As doações poderão ser feitas apenas para os partidos. Porém, se a empresa
tiver contrato com o governo fica não será permitido fazer doações.
Gasto com pessoal -
cabos eleitorais: os candidatos poderão gastar no máximo até 40% com cabos
eleitorais. Antes não havia regra sobre essa questão. Podia-se gastar até 100%.
Transparência:
candidatos serão obrigados a divulgar, nos sites da campanha, os valores
arrecadados e as fontes doadoras em no prazo máximo de 72 horas.
Período de campanha: será
reduzido de 90 dias para 45.
Propaganda no rádio e TV:
reduzida de 45 dias para 30
Tempo de propaganda no rádio
e na TV: será de apenas 20 minutos. Antes era de 50.
Formato dos programas
eleitorais: Não será permitido o uso de imagens externas
e recursos tecnológicos. Será permitida apenas a utilização de vinhetas
(videografismo) de abertura e encerramento. Só o candidato poderá aparecer na propaganda. Não haverá programas eleitorais para
prefeitos e vereadores: As propagandas para cargos municipais (prefeitos e
vereadores) será apenas por meio de inserções ao longo da programação das
emissoras de rádio E TV por meio de inserções de 30 segundos ou um minuto.
Debates: só
poderão participar candidatos de partidos que tenham pelo menos dez deputados
federais. A regra não vale para candidatos a prefeitos. Estes poderão
participar independentemente da representatividade do partido na Câmara.
Propaganda na Internet:
será liberada, mas a lei estabelece que a regulamentação será feita por
resolução do TSE.
Propaganda em vias públicas: 1)
Não será permitida a utilização de propagandas, tipo cavaletes, bonecos,
bandeiras, em vias públicas. 2) Nas propriedades privadas será permitido apenas
fixar cartazes impressos com medida que não ultrapasse 1m2. 3) Fica proibida a
pichação de muros e paredes, de prédios públicos ou particulares.
Impressão do voto:
será adotada como forma de dirimir eventuais dúvidas acerca da lisura do
pleito.
Cassação de mandato:
caso o candidato venha a ter o diploma cassado, a nova lei estabelece que
haverá novas eleições. A regra atual estabelece a posse do segundo colocado.
Assessoria
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