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Fátima Viera continua no cargo de prefeita de Pedreiras (MA)
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargadora Cleonice Silva Freire suspendeu o pedido de Tutela Antecipada, impetrada pelo advogado do prefeito afastado de Pedreiras, Totonho Chicote; em seu despacho, publicado nesta sexta-feira (7), a desembargadora explicou que o pedido de liminar, que reconduziria o prefeito ao cargo, está suspenso em decorrência do requerente não ter anexado uma cópia da decisão do juiz Marco Adriano, titular da primeira Comarca de Pedreiras que afastou o prefeito, aos autos.

“Sem juntar aos autos cópia da referida decisão, impossibilita a análise dos elementos mínimos necessários ao deferimento da pretendida suspensão”, explicou a desembargadora.

Ainda na dicisão, a desembargadora ressaltou que o pedido de suspensão “deve vir acompanhada de todos os elementos capazes de formar a convicção do juiz, vale dizer, de todos os documentos necessários à apreciação do grave dano aos bens jurídicos tutelados”.

Resta ao advogado Dr. Socrátes José Niclevisk refazer o recurso, anexando cópia da decisão da justiça de Pedreiras que afastou o prefeito.

Veja a decisão completa em continua...


SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 38024/2015

N° ÚNICO: 0007222-44.2015.8.10.0000
Requerente:    Francisco Antonio Fernandes da Silva
Advogado:       Socrátes José Niclevisk
Requerido:      Ministério Público Estadual

DECISÃO

Cuida-se de suspensão de tutela antecipada requerida por Francisco Antonio Fernandes da Silva, prefeito do Município de Pedreiras/MA, contra decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Pedreiras, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 430-18.2015.8.10.0051 ajuizada pelo ora requerido.

Na presente via, alega o requerente que a decisão combatida está eivada de flagrante ilegitimidade, ocasionando grave lesão à ordem pública.

Afirma que não foi observado o preceito contido no parágrafo único, do artigo 20, da Lei n.° 8.429/92 e que a imposição de pena de cassação da função pública não é admitida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Requer, assim, a suspensão da liminar concedida, a fim de preservar o devido processo legal, a ordem e segurança públicas e o princípio da separação dos Poderes.
É o essencial a relatar. Decido.

Constato, de plano, que o presente pleito não deve ser conhecido, pois o requerente se insurge contra decisão do Juízo da Comarca de Pedreiras/MA sem, todavia, juntar aos autos cópia da referida decisão, o que impossibilita a análise dos elementos mínimos necessários ao deferimento da pretendida suspensão.

Ressalte-se que o pedido de suspensão não comporta dilação probatória, sendo a prova pré-constituída, motivo pelo qual a inicial deve vir acompanhada de todos os elementos capazes de formar a convicção do juiz, vale dizer, de todos os documentos necessários à apreciação do grave dano aos bens jurídicos tutelados.

Nesse sentido, colhem-se as lições da douta jurista Ellen Gracie Northfleet (apud RODRIGUES, 2005, p. 213) "o requerimento de suspensão também, por óbvio, não comporta dilação probatória, devendo o postulante trazer com o pedido todos os documentos que sustentem as afirmativas de potencial agressão aos interesses públicos tutelados".[1]

Ante o exposto, não conheço do presente pleito suspensivo.
Publique-se.
São Luís, 07 de agosto de 2015.
            

 Desª. Cleonice Silva Freire
     Presidente
__________________________________


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6 Comentários

  1. Que acessoria juridica é eeesssaaaaa!!!???? O totonho ja eeerrrraaaaaaaa!!!!!

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  2. Lugar de corrupto é na cadeia. E confiscar o bens, e devolver o que é do povo.

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  3. Meu caro Carlinhos, na verdade a Presidente do TJ não conheceu do Recurso, ou seja, negou o pedido feito por Totonho, vez que deixaram de juntar a decisão tomada pelo De. Março Adriano. Isto quer dizer que só outro recurso, pois esse já morreu.

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  4. Um advoago esquecer a cópia da decisão atacada? Sei não... tem caroço nesse angu.

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  5. Logo vi que esse prefeito era mal acessorado, mas isso que fizeram é coisa de amadores. Totonho, sera mesmo que vale a pena vc voltar? Vc tem uma equipe de governo muito fraca!!! Cara administrar pedreiras é coisa séria! Se vc voltar, faça uma reflexão, vc tá sozinho e perdido! Vc agiu como um dinossauro, so que estamos na era da internet!!! Acorda cara!!!!

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