Presidente do Tribunal de Justiça suspende o pedido de liminar de Totonho Chicote
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Fátima Viera continua no cargo de prefeita de Pedreiras (MA)
A presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargadora Cleonice Silva Freire suspendeu o pedido de Tutela Antecipada, impetrada
pelo advogado do prefeito afastado de Pedreiras, Totonho Chicote; em seu
despacho, publicado nesta sexta-feira (7), a desembargadora explicou que o pedido de
liminar, que reconduziria o prefeito ao cargo, está suspenso em decorrência do requerente
não ter anexado uma cópia da decisão do juiz Marco Adriano, titular da primeira
Comarca de Pedreiras que afastou o prefeito, aos autos.
“Sem
juntar aos autos cópia da referida decisão, impossibilita a análise dos
elementos mínimos necessários ao deferimento da pretendida suspensão”,
explicou a desembargadora.
Ainda na dicisão, a
desembargadora ressaltou que o pedido de suspensão “deve vir acompanhada de todos os elementos capazes de formar a
convicção do juiz, vale dizer, de todos os documentos necessários à apreciação
do grave dano aos bens jurídicos tutelados”.
Resta ao advogado Dr. Socrátes
José Niclevisk refazer o recurso, anexando cópia da decisão da justiça de
Pedreiras que afastou o prefeito.
Veja
a decisão completa em continua...
SUSPENSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA Nº 38024/2015
N° ÚNICO:
0007222-44.2015.8.10.0000
Requerente: Francisco Antonio Fernandes da Silva
Advogado: Socrátes José Niclevisk
Requerido: Ministério Público Estadual
DECISÃO
Cuida-se de suspensão de
tutela antecipada requerida por Francisco Antonio Fernandes da Silva, prefeito
do Município de Pedreiras/MA, contra decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de
Direito da Comarca de Pedreiras, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa n.º 430-18.2015.8.10.0051 ajuizada pelo ora
requerido.
Na presente via, alega o
requerente que a decisão combatida está eivada de flagrante ilegitimidade, ocasionando
grave lesão à ordem pública.
Afirma que não foi observado
o preceito contido no parágrafo único, do artigo 20, da Lei n.° 8.429/92 e que
a imposição de pena de cassação da função pública não é admitida antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Requer, assim, a suspensão
da liminar concedida, a fim de preservar o devido processo legal, a ordem e
segurança públicas e o princípio da separação dos Poderes.
É o essencial a relatar.
Decido.
Constato, de plano, que o
presente pleito não deve ser conhecido, pois o requerente se insurge contra
decisão do Juízo da Comarca de Pedreiras/MA sem, todavia, juntar aos autos
cópia da referida decisão, o que impossibilita a análise dos elementos mínimos
necessários ao deferimento da pretendida suspensão.
Ressalte-se que o pedido de
suspensão não comporta dilação probatória, sendo a prova pré-constituída,
motivo pelo qual a inicial deve vir acompanhada de todos os elementos capazes
de formar a convicção do juiz, vale dizer, de todos os documentos necessários à
apreciação do grave dano aos bens jurídicos tutelados.
Nesse sentido, colhem-se as
lições da douta jurista Ellen Gracie Northfleet (apud RODRIGUES, 2005, p. 213)
"o requerimento de suspensão também, por óbvio, não comporta dilação
probatória, devendo o postulante trazer com o pedido todos os documentos que
sustentem as afirmativas de potencial agressão aos interesses públicos
tutelados".[1]
Ante o exposto, não conheço
do presente pleito suspensivo.
Publique-se.
São Luís, 07 de agosto de
2015.
Desª. Cleonice Silva Freire
6 Comentários
Que acessoria juridica é eeesssaaaaa!!!???? O totonho ja eeerrrraaaaaaaa!!!!!
ResponderExcluirÉ o famoso se fu...
ResponderExcluirLugar de corrupto é na cadeia. E confiscar o bens, e devolver o que é do povo.
ResponderExcluirMeu caro Carlinhos, na verdade a Presidente do TJ não conheceu do Recurso, ou seja, negou o pedido feito por Totonho, vez que deixaram de juntar a decisão tomada pelo De. Março Adriano. Isto quer dizer que só outro recurso, pois esse já morreu.
ResponderExcluirUm advoago esquecer a cópia da decisão atacada? Sei não... tem caroço nesse angu.
ResponderExcluirLogo vi que esse prefeito era mal acessorado, mas isso que fizeram é coisa de amadores. Totonho, sera mesmo que vale a pena vc voltar? Vc tem uma equipe de governo muito fraca!!! Cara administrar pedreiras é coisa séria! Se vc voltar, faça uma reflexão, vc tá sozinho e perdido! Vc agiu como um dinossauro, so que estamos na era da internet!!! Acorda cara!!!!
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