PF alerta que quem estiver escondendo Lidiane Rocha será tratado como quadrilheiro
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Superintendente
da PF declarou que cúmplices serão tratados como integrantes da organização
criminosa suspeita de desviar recursos da educação
DO Atual7
Sem pistas do paradeiro da
prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, que na Justiça Eleitoral é Lidiane Rocha (PP), a Polícia Federal
lançou um duro alerta no fim de semana: quem estiver ajudando a prefeita a se
esconder vai ser tratado como integrante da quadrilha suspeita de desviar
dinheiro público da educação no município.
“Pelo
tempo que ela está desaparecida, é muito provável que ela esteja recebendo o
auxílio de outras pessoas. Isso pode causar a essas pessoas que elas sejam
incluídas na organização criminosa que se investiga”, alerta
o superintendente da PF no Maranhão, Alexandre Saraiva.
Lidiane Rocha está foragida
há quatro dias, desde que foi iniciada a Operação Éden, da PF. A investigação
foi iniciada após denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e
Ministério Público Federal (MPF).
Continua...
Desde a sexta-feira 21, um
dia após efetuar a prisão do ex-secretário de Agricultura, Antônio Gomes da
Silva, conhecido como "Antônio Cesarino", e de Assuntos Políticos,
Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, ex-marido da prefeita, a
PF reforçou a vigilância em rodoviárias, aeroportos e rodovias do Estado, além
de fazendas de amigos de Lidiane, que poderiam servir de refúgio. Investigada
por suspeita de escamotear dinheiro público após reportagem do Atual7, a
repercussão nacional do caso acelerou a operação.
Com o sumiço da prefeita de
Bom Jardim, o município vive um clima é de incerteza. Vereadores estão impedidos
de realizar votação para afastar a prefeita do comando da cidade e dar posse
imediata a vice-prefeita Malrinete Gralhadas (PPS), por causa de uma medida
cautelar obtida por Lidiane Rocha na Justiça. Ela já havia sido afastada três
vezes do cargo: na primeira vez, em abril de 2014, pelo prazo de 30 dias após
denúncias de improbidade administrativa, retornando ao cargo em 72 horas,
depois de obter liminar na Justiça; na segunda, pelo período de 180 dias, em
dezembro de 2014, com liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em
48 horas; e terceira em maio de 2015, retornando em 72 horas.
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