ELEIÇÕES 2016 - STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais e partidos
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Ministros
do STF votam sobre a inconstitucionalidade de doação de empresas para campanhas
políticas
Por 8 votos a 3, o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (17), que é
inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e
partidos.
A decisão tem potencial
impacto nas disputas eleitorais, uma vez que as empresas são os maiores
doadores de políticos e partidos, e já terá validade a partir das eleições
municipais de 2016.
O entendimento do Supremo
deve ser usado pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo
Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos
políticos, no limite de até R$ 20 milhões. Em meio à crise política, Dilma é pressionada
por aliados a dar aval ao texto. A petista tem até o dia 30 para avaliar o
projeto.
Continua...
Um possível veto pode
complicar ainda mais a relação da presidente com o Congresso. Se não vetar, a
norma será questionada no STF e ministros ouvidos pela Folha dizem que o texto
do projeto da Câmara será considerado inconstitucional
Atualmente, a lei permite a
doação de empresas e fixa o limite em até 2% do faturamento bruto do ano
anterior ao da eleição.
Nas eleições de 2014, mais
de 70% do dinheiro arrecadado pelos partidos e candidatos veio de empresas. A
ação que questiona a legalidade das doações foi apresentada pela OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) e começou a ser julgada em 2013, sendo interrompida por
duas vezes.
A maioria dos ministros
seguiu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, defendendo que as
contribuições de empresas desequilibram o jogo político, ferindo o principio da
isonomia.
Votaram nesse sentido os
ministros: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias
Toffoli, além do ministro aposentado Joaquim Barbosa.
O ministro Luís Roberto
Barroso votou pela inconstitucionalidade da legislação atual, mas disse em seu
voto que cabe ao Congresso definir se as empresas podem ou não participar do
processo eleitoral, impondo restrições para inibir abusos e corrupção.
Em outra frente, os
ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela
manutenção do financiamento privado sob o argumento de que o problema não é o
uso dos repasses de empresas, mas o abuso e a falta de regras.
Ficou decidido ainda que
fica mantida a atual previsão para que pessoas físicas possam fazer doações
para campanhas até o limite de 10% dos rendimentos.
CARTAS
MARCADAS
Na sessão desta quarta, Rosa
Weber argumentou que o atual modelo não pode ser mantido e que a corrida
eleitoral deve ser marcada pela igualdade de chances entre os candidatos.
"É de rigor concluir que a influência do poder econômico culmina em
transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas e o
processo eleitoral em odiosa pantomima, que faz do eleitor um fantoche",
afirmou.
Cármen Lúcia afirmou que as
doações empresarial tem uma influência que contraria o espírito democrático e
isonômico fixado pela Constituição para as eleições. "Há uma influência
que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não
apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos.
Aquele que detém maior soma
de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses
interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse
legitimo", disse.
Para o presidente do STF,
Ricardo Lewandowski, esse tipo de contrição representa disparidade de armas.
Favorável às doações, Teori
Zavascki fez um complemento em seu voto e propôs limites para as doações
privadas, propondo que uma empresa que doasse para um determinado partido ou
candidato ficasse impedida de fazer repasses para os adversários.
Entre as restrições
levantadas pelo ministro também estava proibição para empresas, de todos os
setores, com contratos com administração pública não poderem doar para
campanhas e ainda que empresa que doasse não poderia fechar contrato com a
administração pública até o fim do mandato.
"A Constituição não
condena a mera presença do capital empresarial nas eleições, reprova o abuso do
poder econômico, seja qual for sua origem. Vedar [às doações] fecharia portas
para eventuais propostas legislativas para presença mais comedida do capital no
financiamento político. Estaria o STF se comprometendo com imprevisíveis
consequências de um modelo público", Teori.
Gilmar Mendes e Celso de
Mello acompanharam o voto colocado por Teori.
"Entendo que não
contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas
de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e
candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do
poder econômico", afirmou Celso.
QUESTIONAMENTO
A sessão do STF foi
encerrada em meio a um mal-estar após Gilmar Mendes deixar o plenário sem
analisar sobre quando a proibição teria efeito.
A postura incomodou
Lewandowski, que decidiu anunciar que o entendimento valeria a partir de 2016.
Mendes, entretanto, pode
apresentar um questionamento na próximas semana sobre a aplicação da regra nas
próximas eleições







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