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 Fórum de Santo Antônio dos Lopes

A secretaria judicial do Fórum de Santo Antônio dos Lopes passa por uma correição extraordinária que  começou no dia 2 de setembro. As atividades seguem até o dia 16 de setembro e serão coordenados pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titularizado na comarca recentemente. A correição será instalada às nove da manhã, na sala de audiências do fórum.

Entre as providências para que a correição seja instalada, o magistrado solicitou que todos os processos, exceto os que se encontram em grau de recurso, estejam na secretaria judicial 24h antes do início dos trabalhos. O juiz determinou, ainda, que a secretaria judicial expeça edital convocando a população a participar da abertura, levando reclamações e sugestões no sentido de melhorar os sérvios da Justiça.
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“Formular convite ao Ministério Público Estadual e aos advogados que militam na comarca, para que possam acompanhar as atividades aqui na secretaria judicial”, destacou Haderson na portaria de instalação da correição. O documento expedido pelo juiz foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Haderson Ribeiro é oriundo do último concurso da Magistratura, foi titularizado em Santo Antônio dos Lopes e entrou em exercício em no dia 24 passado.

Correições - Os trabalhos correcionais em Santo Antônio dos Lopes atendem à Resolução 24/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Segundo o documento, a função correcional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Um dos destaques da resolução é o artigo 7, que diz que o juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias.

Assessoria de Comunicação TJMA
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