Fórum de Santo Antônio dos Lopes realiza correição neste mês de setembro
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Fórum de Santo Antônio dos
Lopes
A secretaria judicial do
Fórum de Santo Antônio dos Lopes passa por uma correição extraordinária que começou no dia 2 de setembro. As atividades
seguem até o dia 16 de setembro e serão coordenados pelo juiz Haderson Rezende
Ribeiro, titularizado na comarca recentemente. A correição será instalada às
nove da manhã, na sala de audiências do fórum.
Entre as providências para
que a correição seja instalada, o magistrado solicitou que todos os processos,
exceto os que se encontram em grau de recurso, estejam na secretaria judicial
24h antes do início dos trabalhos. O juiz determinou, ainda, que a secretaria
judicial expeça edital convocando a população a participar da abertura, levando
reclamações e sugestões no sentido de melhorar os sérvios da Justiça.
Continua...
“Formular convite ao
Ministério Público Estadual e aos advogados que militam na comarca, para que
possam acompanhar as atividades aqui na secretaria judicial”, destacou Haderson
na portaria de instalação da correição. O documento expedido pelo juiz foi
publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Haderson Ribeiro é oriundo do último
concurso da Magistratura, foi titularizado em Santo Antônio dos Lopes e entrou
em exercício em no dia 24 passado.
Correições - Os trabalhos correcionais
em Santo Antônio dos Lopes atendem à Resolução 24/2009 do Tribunal de Justiça
do Maranhão, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo
corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de
direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Maranhão.
Segundo o documento, a
função correcional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a
celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias
extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de
irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
Um dos destaques da
resolução é o artigo 7, que diz que o juiz de direito é o corregedor permanente
de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e
inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário
e conveniente, correições e inspeções extraordinárias.
Assessoria de Comunicação
TJMA
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