Judiciário em Pedreiras determina que Estado pague tratamento de saúde a criança
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Dr. Marco Adriano |
Em decisão assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca,
titular da 1ª Vara de Pedreiras, que o Estado do Maranhão custeie tratamento de
saúde à menor M. L. S. S, que sofre com paralisia cerebral. A decisão enfatiza
que as despesas são relativas ao deslocamento, incluindo passagens, alimentação
e hospedagem, como forma de garantir o tratamento de saúde de que necessita, em
valor orçado em R$ 4.270,00 (quatro mil e duzentos e setenta reais).
A ação realizada junto à
Justiça sustenta que após o encaminhamento realizado para os hospitais
especializados que atendem a menina em São Luís (Hospital Juvêncio Matos e
SARAH), Caxias (Fundação Humberto Coutinho) e Teresina (PI), a mãe da criança
conseguiu obter vaga perante o instituto AACD (Associação de Assistência à
Criança Deficiente) em Recife (PE), com previsão da primeira consulta para o
dia 30, próxima quarta-feira.
Continua...
Consta nos autos que, em
razão do estado de hipossuficiência econômica da família, o paciente não dispõe
de meios econômicos próprios para custear a viagem e estadia na cidade de
Recife, o que pode comprometer o tratamento de saúde da menor. “Aduz que necessita da concessão da ajuda
de custo por parte do Estado do Maranhão para o início do tratamento, sendo o
Estado do Maranhão é a parte legítima para integrar o polo passivo, por se
tratar de Tratamento Fora do Domicílio na esfera interestadual”, expõe a
ação.
Na decisão, Marco Adriano
ressaltou que “pela documentação acostada aos autos, constata-se que a menor M.
L. S. S, de apenas 02 anos de idade, realmente sofre sérios problemas de saúde,
pois é portadora de paralisia cerebral infantil, conforme documentos de fls.
11/39, necessitando realizar tratamento médico na cidade de Recife/PE, perante
instituição de referência nacional no tratamento da patologia de que é
portadora. O juiz observou que, neste caso, verifica-se o estado de saúde
precário da menina e a impossibilidade econômica de sua família para prover as
despesas inerentes ao tratamento médico necessário.
Versou Marco Adriano:
“Tratamento este que não se encontra disponível, em nível de excelência, no
Estado do Maranhão, ora requerido, que, inclusive, manteve postura omissa
diante dos fatos apresentados, não disponibilizando o custeio das despesas com
o deslocamento periódico da infante e sua genitora/acompanhante, sendo que
graças ao empenho da genitora da infante logrou-se obter vaga perante o
instituto AACD em Recife/PE, o que potencializará o tratamento da menor,
constituindo-se em oportunidade única e que deve ser aproveitada a fim de garantir
a minimização dos efeitos deletérios da patologia, e quem sabe, proporcionar
melhor qualidade de vida à infante e sua família”.
A Justiça determinou, além
do custeio do tratamento, o bloqueio de contas do Estado do Maranhão, limitadas
ao montante de R$ 4.270,00 (quatro mil e duzentos e setenta reais), equivalente
ao valor das despesas epigrafadas, mediante diligência a ser cumprida, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Gerente do Banco do Brasil de Pedreiras/MA
ou da Superintendência Regional do Banco do Brasil no Maranhão, em São Luís/MA.
O magistrado fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor
de R$ 1.000, 00 (mil reais), a ser revertida em favor da autora.
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Conheço a menina em questão e justiça está sendo feita no caso dela ., realmente precisa. Parabéns ao judiciário na pessoa do De.Marcos
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