Caema deve providenciar imediato fornecimento de água em Pedreiras e Trizidela do Vale
0
Comentários
Em
decisão datada da última quarta-feira (30), o titular da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determina que “a Caema providencie
a imediata regularização do abastecimento de água potável em todos os bairros
de Pedreiras e Trizidela do Vale”. De
acordo com a decisão, o fornecimento deve ser “contínuo, adequado, eficiente,
regular e ininterrupto de água potável e tratada, durante as 24 horas do dia,
em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população local”.
O
magistrado determina ainda à Caema o prazo de 48 horas (a contar da notificação
da decisão) para restabelecer o fornecimento diário de água potável através de
carros-pipa para os bairros dos municípios (Pedreiras e Trizidela do Vale) que
estejam desassistidos do serviço ou onde o serviço estiver irregular, podendo
para isso utilizar os caminhões tanque das prefeituras dos municípios. A
companhia deve ainda apresentar, no prazo de sessenta dias, estudo técnico para
expansão do fornecimento de água potável. A multa diária no caso de não
cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.
Continua...
A
instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos
municípios e início das obras e serviços necessários à regularização do
fornecimento, ambos com prazo máximo de 180 dias, também constam das
determinações. Em caso de descumprimento do início das obras e serviços “poderá
ser determinado o bloqueio do valor correspondente à arrecadação dos meses de
dezembro/2014 a maio/2015, integralizando o valor de R$ 3.300.665,68 (três
milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos)”, reza o documento.
A
decisão judicial atende à Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de fazer
proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Companhia de Águas e
Esgotos do Maranhão – CAEMA. Segundo o autor da ação, o serviço de
abastecimento de água prestado pela companhia nos municípios de Pedreiras e
Trizidela do Vale “não tem a qualidade apropriada para o consumo e apresenta o
mesmo grau de teor e cor que em a água do rio onde a mesma é captada”.
Ainda
segundo o autor da ação, inspeção realizada por técnicos da Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras e Fundação Nacional de
Saúde, em 2007, constatou as péssimas condições de conservação da unidade de
tratamento, procedimentos incorretos de dosagem e aplicação de produtos
químicos utilizados, e a não adequação da água distribuída aos padrões de
portabilidade para consumo humano. A presença de coliformes fecais e Escheria
Coli (bactéria) na água também foi constatada em nova inspeção feita pela
Funasa em 2008. De acordo com o MPE, mesmo notificada para resolver as
irregularidades constatadas nas inspeções, a Caema “permaneceu inerte”. A não
“capacidade de fornecer água a mais da metade dos consumidores instalados,
expondo a comunidade a uma gama de doenças relacionadas ao consumo de água
contaminada” também é ressaltada pelo autor da ação.
“Importante
se registrar que a própria Caema assumiu compromissos na ocasião da celebração
de acordo, os quais, passados mais de seis anos, ainda não foram cumpridos”,
ressalta o juiz em suas fundamentações, alertando para “reiterada e contínua omissão da Caema ao
longo dos anos”.
Para
o magistrado, a demanda versa, eminentemente, sobre dignidade da pessoa humana,
uma vez que o cerne da questão diz respeito ao direito fundamental ao fornecimento
de água potável, bem essencial à saúde dos moradores de Pedreiras e Trizidela
do Vale.
Destacando
a irregularidade no abastecimento de água potável em mais de 15 mil residências
dos municípios, o magistrado alerta para a vulnerabilidade das pessoas diante
da irregularidade, e adverte: “é a vida humana que está periclitando em termos
de seu mínimo existencial…razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva
a resguardar e promover tal interesse público indisponível, tal como a de
determinar que o requerido preste imediatamente a pretensão deduzida”.
Jornal Pequeno





0 Comentários