Justiça feita assassino de Décio Sá tem pena ampliada de 25 para 27 anos
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Jhonathan de Sousa durante reconstituição do crime |
O réu confesso do assassinato do
jornalista e blogueiro Décio Sá, Jhonathan de Sousa, teve a pena
aumentada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em
sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18). O criminoso ia cumprir
pena de 25 anos e três meses, mas agora cumprirá 27 anos e 5 meses de reclusão,
em regime inicialmente fechado. As demais penas determinadas pela Justiça de 1º
Grau ficam mantidas.
Na sessão de hoje, o colegiado
também anulou o julgamento de Marcos
Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de
reclusão, por garantir fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa. Com a
nova determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.
Continua...
Os processos – que ficaram sob a
relatoria do desembargador José Luiz
Almeida – referem-se às apelações criminais interpostas pela defesa dos
acusados e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ambas solicitando
reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferida em fevereiro de 2014.
Em relação ao recorrente Marcos
Bruno, a defesa pediu, preliminarmente, a nulidade do júri, por considerar que
a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das
testemunhas arroladas pelo MPMA. No mérito, pediu a realização de um novo júri.
Quanto ao recorrente Jhonathan de
Sousa, a defesa pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi
fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade.
O Ministério Público, por sua
vez, refutou a nulidade apontada, asseverando que a mídia em DVD é claramente
aproveitável, no que concerne à produção de provas. Afirmou que o pedido de
redução das penas não se sustenta e defendeu que as mesmas sejam agravadas.
No julgamento de Jhonathan de
Sousa, o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão
de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das
circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal;análise das
circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento
de pena.Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias
judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas
agravantes.
Em relação a Shirliano Graciano
de Oliveira – pronunciado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri
do Termo Judiciário de São Luís/MA, por formação de quadrilha e também por
participação no homicídio – o desembargador ressaltou que, a partir da
individualização da participação do recorrente na empreitada criminosa,
torna-se impossível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao
executor do homicídio, reconhecendo-se que não há nos autos indícios mínimos de
sua participação na ação criminosa.
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