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Jhonathan de Sousa durante reconstituição do crime
O réu confesso do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, Jhonathan de Sousa, teve a pena aumentada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18). O criminoso ia cumprir pena de 25 anos e três meses, mas agora cumprirá 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. As demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau ficam mantidas.

Na sessão de hoje, o colegiado também anulou o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, por garantir fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa. Com a nova determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.
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Os processos – que ficaram sob a relatoria do desembargador José Luiz Almeida – referem-se às apelações criminais interpostas pela defesa dos acusados e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ambas solicitando reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferida em fevereiro de 2014.

Em relação ao recorrente Marcos Bruno, a defesa pediu, preliminarmente, a nulidade do júri, por considerar que a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPMA. No mérito, pediu a realização de um novo júri.

Quanto ao recorrente Jhonathan de Sousa, a defesa pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

O Ministério Público, por sua vez, refutou a nulidade apontada, asseverando que a mídia em DVD é claramente aproveitável, no que concerne à produção de provas. Afirmou que o pedido de redução das penas não se sustenta e defendeu que as mesmas sejam agravadas.

No julgamento de Jhonathan de Sousa, o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal;análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena.Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.


Em relação a Shirliano Graciano de Oliveira – pronunciado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA, por formação de quadrilha e também por participação no homicídio – o desembargador ressaltou que, a partir da individualização da participação do recorrente na empreitada criminosa, torna-se impossível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do homicídio, reconhecendo-se que não há nos autos indícios mínimos de sua participação na ação criminosa.
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