Juiz da Comarca de Joselândia suspende direitos políticos de ex-presidente da Câmara de São José dos Basílios
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A ausência de licitação na
compra de combustíveis é apontada na ação.
A sentença judicial atende à
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo
Ministério Público em desfavor de Eloia.
O juiz Bernardo Luiz de Melo
Freire, titular da Comarca de Joselândia, condenou o ex-presidente da Câmara de
Vereadores de São José dos Basílios (termo da Comarca), José Eloia dos Santos,
por três anos. Na sentença condenatória de Eloia, o magistrado determina,
ainda, o mesmo prazo para a proibição do ex-presidente da Câmara de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
A sentença judicial atende à
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo
Ministério Público em desfavor de Eloia, em razão de irregularidades
constatadas na prestação de contas por parte do réu quando do exercício de
presidente da Câmara de Vereadores do município nos anos de 2001 e 2002 e que
foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
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Segundo o autor da ação, a
desaprovação das contas do réu estão fundamentadas, entre outras, em
irregularidades nas contas decorrentes da ilegalidade de processos
licitatórios. A ausência de licitação na compra de combustíveis é apontada na
ação.
Conduta afrontosa
Para o juiz, a conduta
afrontosa às leis e aos princípios que regem a administração pública por parte
do réu encontra-se evidenciada nas provas constantes dos autos. O magistrado
cita Relatório Técnico do TCE que indica os desvios cometidos pelo gestor. E
declara: "O exercício da função pública em desrespeito à ilegalidade
desvirtua o governo e merece proporcional reprimenda, na forma prevista na Lei
da Improbidade".
Para o magistrado, as
condutas violadoras da legalidade e da moralidade administrativa adotadas pelo
agente ocasionaram "prejuízos da entidade pública, que, no caso, é a
administração direta do Município de São José dos Basílios, sujeito passivo das
ilicitudes perpetradas".
Nas palavras do juiz, ao
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, por não ter
realizado condutas impostas pela lei, como a realização de procedimento
licitatório, prestação de contas integral dos valores utilizados, dentre
outros, o demandado cometeu atos de improbidade administrativa.
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