MPMA aciona Juscelino Oliveira, prefeito de Açailândia, por improbidade administrativa
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Ex-prefeita
Gleide Lima também foi acionada pela não realização de concurso público
A 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Açailândia propôs, no último dia 31 de maio, uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito do
município, Juscelino Oliveira e Silva, e a ex-gestora, Gleide Lima Santos. A
ação foi motivada pela não realização de concurso público e a manutenção de
contratações irregulares na administração municipal.
O último concurso público
realizado pela Prefeitura de Açailândia data de 2012, tendo seu prazo expirado
em maio deste ano. No entanto, mesmo durante o período de vigência, o Município
realizou diversos seletivos para a contratação provisória de servidores.
Durante a gestão de Gleide
Santos, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto e, em
resposta, em março de 2015, a Prefeitura encaminhou um decreto municipal que
estabelecia o cronograma do concurso, cuja empresa responsável deveria ter sido
contratada até julho, tendo 120 dias para a conclusão do certame. O Decreto
n°51/2015, no entanto, nunca foi cumprido.
Após a cassação da prefeita
e início da gestão de Juscelino Oliveira, foi feita nova tentativa de
assinatura de TAC e encaminhada Recomendação para que o concurso público fosse
homologado até março de 2016. Mais uma vez, não houve sucesso.
Ao invés disso, o prefeito
lançou três seletivos para contratação temporária de pessoal. Em um dos
certames, foram oferecidas 385 vagas para professores de diversas áreas. Devido
às irregularidades encontradas, o Ministério Público ajuizou ações para a
anulação dos seletivos.
"A resistência em
realizar o concurso público por parte dos requeridos deixa clara a real
intenção dos mesmos em descumprir a lei e continuar a prática de contratação
precária e de apadrinhamento político, privilegiando a imoralidade e
ilegalidade na administração pública municipal", avalia, na ação, a
promotora Glauce Mara Lima Malheiros.
Além de contrariar os
princípios da administração pública, ao não realizar concurso público e
contratar servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei, a conduta
da ex-prefeita, mantida pelo atual gestor municipal, gerou sérios prejuízos aos
cofres de Açailândia.
O Município vem sendo
constantemente condenado a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) dos servidores contratados precariamente. "Recolhimento esse que
não existiria se houvesse sido estabelecido o vínculo de natureza estatutária,
na forma preconizada pela lei e pela Constituição da República, mediante prévia
aprovação em concurso público", observa Glauce Malheiros.
Se condenados por
improbidade administrativa, Gleide Lima Santos e Juscelino Oliveira e Silva
estarão sujeitos, entre outras penalidades, à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos,
ressarcimento dos danos ao patrimônio público, pagamento de multa de duas vezes
o dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício
do Poder Público, mesmo que por meio de empresa de que sejam sócios majoritários,
por cinco anos.
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