"Como não votamos no 54, nós teremos que pagar o pato!"

Câmara Municipal de Pedreiras 
Os 13 vereadores da cidade de Pedreiras (MA), realizaram uma sessão que ninguém ficou sabendo o dia e o horário que aconteceu, e aprovaram um aumento no próprio salário. Os salários de secretários de governo municipal, vice-prefeito, prefeito e diárias também receberam aumento. Os novos valores passam a vigorar a partir de 2017. Veja como ficou:

- Secretários – R$ 5.000,00;

- Vereadores - R$ 6.000,00;

- Vice-prefeito Everson Veloso – 11.000,00;

- Prefeito Antônio França – R$ 22.000,00.  

Em meio à crise econômica que afeta o país, essa notícia foi mal recebida em Pedreiras. A população chiou, principalmente, nas redes sociais. "Antônio França e Everson Veloso ainda são vereadores, eles votaram a favor do próprio aumento", indagou uma internauta. 
Vereador Antônio França, prefeito eleito de Pedreiras 
Numa rápida comparação, o novo salário do prefeito de Pedreiras, uma cidade com apenas 38.433 mil habitantes (IBGE-2016), é o mesmo que o salário do prefeito de Imperatriz, uma cidade com 253.873 habitantes (IBGE-2016), a segunda maior do estado. 

Veja mais detalhes do aumento no texto extraído do blog do Sandro Wagner, em continua...

Segundo a Lei Municipal nº 1.424 de 10 de novembro de 2016, nos próximos 04 (quatro) anos, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedreiras, e estipula valores de diárias a serem pagas a esses agentes:

Salário mensal – R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Esse subsídio não pode ser inferior aos valores percebidos pelos secretários municipais, que será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

O.B.S.

O subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, que é de R$ 28.512,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e doze reais). Neste caso, o salário do vereador ficaria no valor de R$ 8.553,60 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais, e sessenta centavos).

Diárias dos Vereadores

Os vereadores de Pedreiras, terão direito às diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município, quando:

I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).

Salário do Prefeito

A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Prefeito eleito Antônio França, em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Diária do Prefeito

I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).

II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)

Salário do Vice-prefeito

A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Vice-prefeito eleito Éverson Veloso, em 50% do valor pago ao Prefeito ou seja R$ 11.000,00 (Onze mil reais).

Diária do Vice-prefeito

I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).

Salário do Secretário Municipal ou equivalente

R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Diária do Secretário ou equivalente

I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).

Os dois Projetos de Lei, aprovados pelos parlamentares, são de autoria do Prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva “Totonho Chicote”.

Entenda por que é efetuado o subsídio do Vereador a cada quatro anos.

A fixação do subsídio dos vereadores obedece à determinação Constitucional prevista no artigo 29, incisos V e VI, verbis:

“Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

VI – O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição, observadores os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (Inciso VI, caput, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000). (ambitojuridico.com.br)


b) Nos Municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000(Cinqüenta mil) habitantes, o subsidio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (Alínea “b” acrescida pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000)”.

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