Dr. João Batista, ex-prefeito de Poção de Pedras, é condenado por contratação irregular de servidores
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Dr. João Batista |
Contratação de servidores públicos para exercerem cargos
de provimento efetivo sem base legal foi o motivo de nova condenação imposta ao
ex-prefeito de Poção de Pedras, Dr. João Batista. A sentença de improbidade
administrativa tem a assinatura do juiz Bernardo de Melo Freire, titular da
comarca de Poção de Pedras. Para o magistrado, foi suprimida a regra da
aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, infringindo a norma no
artigo 37, inciso II e §2º da Constituição Federal.
Para o Ministério Público, Dr. João teria praticado ato
de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, incisos I e V, da Lei de
Improbidade Administrativa, tendo violado os princípios da isonomia, legalidade
e impessoalidade. Além disso, teria praticado, também, ato previsto no artigo
10 da mesma lei, uma vez que haveria prejuízo ao erário pertinente ao pagamento
de saldo de salários e complementação da remuneração das horas trabalhadas face
ao salário-mínimo, bem como aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
Mais em continua...
Quando notificado, o Município de Poção de Pedras alegou
que as contratações sem o devido concurso público foram motivadas por extrema
necessidade em diversas áreas, a fim de que não cessassem as atividades do
município. Além disso, os serviços teriam sido efetivamente prestados, os quais
não acarretariam em prejuízo aos recursos públicos pedindo, assim, pela
improcedência do pedido do Ministério Público.
Para o Juiz Dr. Bernardo, o Ministério Público não comprovou
os gastos operados pela Prefeitura de Poção de Pedras com verbas trabalhistas e
pagamento do FGTS teriam superado os valores que seriam dispendidos com o
pagamento de salários e demais valores que compõem o vencimento dos servidores
concursados que ocupam os mesmos cargos.
“Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na Inicial... para impor ao réu JOÃO BATISTA SANTOS as seguintes
sanções:
- pagar multa civil no valor equivalente a 05 (cinco)
vezes a remuneração percebida pelo agente, quando da prática dos atos,
atualizado monetariamente, devendo o montante ser apurado em liquidação de
sentença;
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03
(três) anos”, condenou o juiz.
O ex-gestor está, ainda, proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do trânsito em
julgado desta decisão. “Depois de transitada em julgado a presente sentença,
oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para as devidas providências, bem
como à Procuradoria-Geral do Município de Poção de Pedras com cópia desta
sentença para cobrança dos valores devidos”, concluiu o juiz na sentença.
Informações do TJ/MA
6 Comentários
A justiça tarda e falha no M<aranhão, esse ex prefeito saiu há mais de 12 anos da prefeitura e agora que vão julgar?
ResponderExcluirÉ. realmente não era para demorar julgar um processo assim. ele já era para tá pagando pelo erro que cometeu.
ExcluirSó por causa disso, dá emprego por povo? Eu não disse que esse homem é um santo
ResponderExcluirÉ um dos santos que enriqueceram as custas do povo de poçâo de pedras. esse Dr.joao é o mais corrupto. Já teve as contas reprovadas.
ResponderExcluirbreve e o gildasio
ResponderExcluirdepois cascaria..é só aguarda juntando todos não da um ..vamos ver
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