TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso
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O pleno do Tribunal de
Contas do Estado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira 31, proposta de
Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo
poder executivo municipal. A decisão atende Representação conjunta do Ministério
Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a medida
aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição
Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais - inclusive
aqueles decorrentes de contrapartida em convênio - com eventos festivos quando
o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo
terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de
calamidade pública decretados.
Continua...
Para entrar em vigor antes
do Carnaval 2018, norma precisa agora ser publicada no Diário Eletrônico do
tribunal antes das festividades de Momo. Segundo levantamento feito pelo
ATUAL7, pelo menos 55 prefeituras já se enquadrarão imediatamente no
dispositivo.
A decisão fundamenta-se, na
competência constitucional do TCE-MA para fiscalizar os atos dos gestores
públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da
legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da
constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas
públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos
gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos
municípios.
A Constituição Federal, em
seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
O descumprimento da medida,
ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá
comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da
apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores
responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a
representações junto à Corte de Contas.
“Disciplinar a utilização de
recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate
aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas
prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e
saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.
IEGM
A partir do próximo ano, a
despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município
apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na
gestão da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão
dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de
medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução
normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do
Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Fonte: Atual 7
5 Comentários
E EM ESPERANTINÓPOLIS MESMO ATRASADO PODE TER FESTA CARNAVAL????????????????????
ResponderExcluirESTRANHO
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
ResponderExcluirMais se isso valesse mesmo, seria a melhor notícia.
ResponderExcluirAcho é pouco!!!! Dom pedro fez dois meses ontem, dia 31 q funcionário não ver dinheiro
ResponderExcluirE lago dos Rodrigues q já tá com quase 4 meses q os funcionários da prefeitura estão lisos
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