Juscelino Filho comemora a aprovação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde
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O deputado federal Juscelino
Filho (DEM-MA) comemorou a aprovação da Medida Provisória 827/18, aprovada no
Plenário da Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (11), que muda
dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde
e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto de lei de conversão, que
aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A matéria
precisa ser votada ainda pelo Senado.
O deputado comemorou a aprovação:
“É um momento importante. Acabamos de
aprovar a Medida Provisória que regula a atuação dos agentes comunitários de
saúde, e que prevê como essencial e obrigatória a presença dos agentes na estratégia
de saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de
vigilância epidemiológica e ambiental. Meus parabéns à classe! Temos motivos
para comemorar”, destacou Juscelino.
Continua...
De acordo com o texto, o piso
atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste);
de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de
2018 é de 26,35%.
Quanto à carga horária, a MP retira
do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras
ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades,
registro de dados e reuniões de equipe.
Antes da MP, a lei fazia uma
divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos
internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as
atividades segundo as necessidades da região e do momento. Para evitar
problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a
MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses
trabalhadores. Com a nova redação, será de competência de cada ente federado
decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das
atividades dos agentes.
Em relação aos cursos que devem
ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a
necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão
organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal,
municípios e União.
Assesssoria
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Esse é o nosso deputado. Sempre fazendo o melhor pelo seu povo. Obrigado, deputado!
ResponderExcluirÉ nesse que vou votar
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