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Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 143.300,00 por um erro médico no Hospital Universitário.

A sentença foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão, que julgou procedente a ação da autora, que alegou ter sido vítima em um parto por cesariana realizada na Unidade Materno Infantil.

A paciente que aparentemente havia teria feito Laqueadura Tubária, foi surpreendida por uma nova gestação de risco um ano e nove meses depois.  O objetivo da Laqueadura Tubária é impedir uma gravidez.

A UFMA argumentou em sua defesa que, devido às condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda por ter sido detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.

Decisão

Na decisão, o juiz afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica. Disse ainda que o hospital não ofereceu informações adequadas sobre a condição cirúrgica da paciente e deixou de alertá-la de que a tuba uterina estava intacta e haveria risco de uma nova gravidez.

Como forma de reparar o dano, o juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até os 25 anos de idade, apontada pela jurisprudência como idade máxima para o recebimento de pensão alimentícia e tomando por parâmetro metade do valor do salário-mínimo atual.
Por Gaudêncio Carvalho/Portal Guará

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