UFMA é condenada a pagar indenização por erro médico
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Justiça Federal condenou a Universidade Federal do
Maranhão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 143.300,00
por um erro médico no Hospital Universitário.
A sentença foi do juiz federal José Carlos do Vale
Madeira, titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão, que julgou
procedente a ação da autora, que alegou ter sido vítima em um parto por
cesariana realizada na Unidade Materno Infantil.
A paciente que aparentemente havia teria feito
Laqueadura Tubária, foi surpreendida por uma nova gestação de risco um ano e
nove meses depois. O objetivo da
Laqueadura Tubária é impedir uma gravidez.
A UFMA argumentou em sua defesa que, devido às
condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a
laqueadura esquerda por ter sido detectada a impossibilidade de acesso
cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.
Decisão
Na decisão, o juiz afirmou que o paciente deve ser
informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende
o Código de Ética Médica. Disse ainda que o hospital não ofereceu informações
adequadas sobre a condição cirúrgica da paciente e deixou de alertá-la de que a
tuba uterina estava intacta e haveria risco de uma nova gravidez.
Como forma de reparar o dano, o juiz determinou que a
UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas
com o novo filho, até os 25 anos de idade, apontada pela jurisprudência como
idade máxima para o recebimento de pensão alimentícia e tomando por parâmetro
metade do valor do salário-mínimo atual.
Por Gaudêncio Carvalho/Portal Guará
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