Moro encaminha pacote de medidas para combater o crime organizado
0
Comentários
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, lançou nesta segunda-feira
(4) um pacote de medidas de combate à criminalidade e à corrupção. As propostas
alteram 14 leis e precisam ser aprovadas pelo Congresso.
O objetivo do pacote anticrime é acelerar o cumprimento da
pena para condenados por crimes violentos, corrupção ou envolvimento com o
crime organizado. O projeto também prevê punições mais rigorosas e reforça a
execução da pena após a condenação em segunda instância, que já ocorre por
entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas que passaria a constar na lei.
“O Supremo já afirmou quatro vezes que ela é constitucional.
Nós queremos deixar isso claro na legislação ordinária. Ou seja, após o acórdão
condenatório em segunda instância, inicia-se a execução, certo? Isso é
importante para a corrupção, isso é importante para crime violento, isso é
importante para crime organizado. Não é só para a corrupção. Não adianta nada
nós mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se
ele não chegar ao fim em um tempo razoável. Então não adianta você elevar a
pena de crime, por exemplo, não que o projeto diga isso, mas elevar a pena do
crime de homicídio se o processo não chega no final. Eleva, fica algo simbólico
e o processo não funciona”.
O pacote anticrime também trata de legítima defesa. No caso de
policiais em serviço, a proposta deixou mais claras quais situações podem ser
consideradas ações de defesa.
Na prática, policiais em serviço que matarem alguém em razão
de um confronto e pessoas comuns que apresentarem provas de que a morte ocorreu
em legítima defesa poderão ter o processo extinto, se o juiz considerar que não
houve crime. O caso só será julgado se houver excesso como, por exemplo, um
número muito alto de tiros.
Nesses casos, dependendo da análise da Justiça, o projeto
prevê a redução da pena pela metade ou até anulação. O chamado excludente de
ilicitude era uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. A proposta diz: “o
juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso
decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
“O que a proposta faz é tirar dúvidas de que aquelas
situações específicas ali descritas caracterizam legítima defesa, então, um
policial, um agente policial que, numa situação de sequestro com refém, toma
uma providência para prevenir a morte da vítima, é evidente que ele atua em
legítima defesa. No entanto, às vezes, até por uma questão discricionária ou
subjetivas de interpretação da lei, às vezes essa situação não era assim
entendida. Então nós apenas deixamos claro na lei, nós apenas extraímos do
conceito legítima defesa citações que a ela são pertinentes. Então não existe
nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o
projeto, é uma interpretação”,
O projeto também prevê que condenados que cometeram crimes
hediondos que resultaram em mortes demorem mais tempo para conseguir a
progressão de pena. Só haverá progressão se eles já tiverem cumprido três
quintos da pena, e não dois quintos, como é hoje. Além disso, o projeto prevê a
inclusão das milícias na lista de organizações criminosas para que fiquem
sujeitas as mesmas punições desses grupos.
O ministro disse que a proposta estabelece que o juiz não
irá validar esse acordo do acusado com o Ministério Público se a proposta de
penas for ilegal ou desproporcional ao crime e, em casos de reincidência, o
acordo tem que prever uma parte da pena em regime fechado.
Fonte: G1
0 Comentários