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Detalhes: o corte aconteceu sem aviso e o estabelecimento mantido pela prefeitura estava com as contas em dia
Técnicos da Cemar cortam energia de creche - Imagem de arquivo 

Os alunos do Jardim de Infância Reino Infantil foram prejudicados com corte abrupto da energia elétrica do prédio, nesta segunda-feira (20), porém as contas estavam pagas, portanto em dia, o que terminou gerando várias especulações sobre as causas de tal interrupção do fornecimento.

De acordo com as informações obtidas pelo blog, o que consta de fato é que o Estado fez cessão do prédio para a Prefeitura de Pedreiras e solicitou que as contas de energia elétrica fossem redirecionadas para o município.

Diante do comunicado unilateral do Estado, sem notificar a Prefeitura de Pedreiras, a Cemar fez o corte sem anteriormente procurar a gestão municipal. Só depois que foi procurada pela administração municipal para os devidos esclarecimentos, a Cemar fez restabelecer o fornecimento normal de energia elétrica para a escola.

Em comunicado para o blog, a Prefeitura de Pedreiras afirma que não há débitos relativos a esta unidade de ensino junto à concessionária e esclarece que as pendências realmente se tratavam somente do redirecionamento do Estado para o Município, mas também afirma que não havia sido comunicada neste sentido.

A pergunta que fica é a seguinte: a concessionária pode cortar sem prévia comunicação em caso de prédios públicos, especialmente escola, hospitais ou outros considerados serviços essenciais?

A Lei protege?

Há um projeto de Lei aprovado neste sentido, datado de 22/03/2017:

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que impede o corte de luz, água, telefonia ou internet de locais que prestarem serviços de utilidade pública, como escolas, hospitais, delegacias de polícia e unidades do Corpo de Bombeiros (PLS 292/2015). A proposta original, do senador Dario Berger (PMDB-SC), proibia em definitivo a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e de telefonia nesses locais. De acordo com o texto aprovado, as empresas e concessionárias somente poderão cortar o fornecimento depois de 60 dias do aviso prévio comunicando o atraso no pagamento.” - Relato da Agência Senado.

O que rege as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica? Porque penalizar alunos e deixa-los sem aulas sem um motivo plausível?

Deixamos espaço aberto à concessionária para as devidas explicações.

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3 Comentários

  1. O povo pensa que tudo e corte e sai espalhando informações desencontradas.

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  2. Carlinhos leis municipais não podem ter efeito em consecionarias de energia elétrica pois as mesmas são reguladas por órgãos federais e Estaduais. Quem regula as atividades e serviços é a ANEEL afinal de contas a energia elétrica é da UNIÃO do Governo.

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  3. Conforme comentário os municípios não tem competência legal para legislar sobre o assunto. E o PLS 292/2015 é só um projeto aprovado na CCJ e ainda não virou lei, pois ainda não foi votado nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

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