A prefeitura do município de Baixa Grande na Bahia, terá que devolver o montante de R$5.783.483,05 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da última terça-feira (24), por desvio de recursos do Fundeb. Além disso, o prefeito Heraldo Alves Miranda foi multado em R$ 5 mil.

Os recursos são um repasse que a União fornece para cada município, porém, a maioria dos prefeitos o usam para investir na infraestrutura das escolas, decisão que desagrada alguns educadores. Fato é que o prefeito Heraldo resolveu fazer diferente e repassar o dinheiro para os professores, mas foi punido pela Justiça.

Heraldo destinou 45% dos recursos aos profissionais da educação. Porém, a justiça condenou o gestor a devolver o montante, mesmo com lei municipal aprovada e autorizada para fazer o rateio aos professores, mas sem apresentação de plano na aplicação dos recursos que expusesse os critérios que, de forma justificável, embasaram a distribuição a título de “abono salarial” para servidores ativos, inativos e exonerados, entre os exercícios financeiros de 1998 e 2002.


“A graciosa distribuição de recursos públicos, ainda que a pretexto de pagamento de abono salarial não atende, de per si, aos objetivos maiores pretendidos pela Lei nº 11.494/2007: manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação”, alertou o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza.

Foi determinada ainda a representação à Procuradoria-Geral de Justiça, a quem compete o controle de constitucionalidade, para adoção das providências em relação à Lei Municipal nº 353/2018, que “autorizou a concessão de abono excepcional por meio de rateio da verba do Fundeb proveniente do precatório oriundo da diferença do repasse a título de complementação da União ao Município de Baixa Grande no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002.”

Segundo a Inspetoria Regional do TCM, foram identificados que parte do precatório – R$5.779.826,49 –, correspondente a 45,55% do montante total recebido de R$12.689.763,35, foi destinado ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017.

- Com informações de Baiana FM