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A prefeitura do município de Baixa Grande na Bahia, terá que devolver o montante de R$5.783.483,05 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da última terça-feira (24), por desvio de recursos do Fundeb. Além disso, o prefeito Heraldo Alves Miranda foi multado em R$ 5 mil.

Os recursos são um repasse que a União fornece para cada município, porém, a maioria dos prefeitos o usam para investir na infraestrutura das escolas, decisão que desagrada alguns educadores. Fato é que o prefeito Heraldo resolveu fazer diferente e repassar o dinheiro para os professores, mas foi punido pela Justiça.

Heraldo destinou 45% dos recursos aos profissionais da educação. Porém, a justiça condenou o gestor a devolver o montante, mesmo com lei municipal aprovada e autorizada para fazer o rateio aos professores, mas sem apresentação de plano na aplicação dos recursos que expusesse os critérios que, de forma justificável, embasaram a distribuição a título de “abono salarial” para servidores ativos, inativos e exonerados, entre os exercícios financeiros de 1998 e 2002.


“A graciosa distribuição de recursos públicos, ainda que a pretexto de pagamento de abono salarial não atende, de per si, aos objetivos maiores pretendidos pela Lei nº 11.494/2007: manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação”, alertou o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza.

Foi determinada ainda a representação à Procuradoria-Geral de Justiça, a quem compete o controle de constitucionalidade, para adoção das providências em relação à Lei Municipal nº 353/2018, que “autorizou a concessão de abono excepcional por meio de rateio da verba do Fundeb proveniente do precatório oriundo da diferença do repasse a título de complementação da União ao Município de Baixa Grande no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002.”

Segundo a Inspetoria Regional do TCM, foram identificados que parte do precatório – R$5.779.826,49 –, correspondente a 45,55% do montante total recebido de R$12.689.763,35, foi destinado ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017.

- Com informações de Baiana FM 
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15 Comentários

  1. bando de urubus carniceiro....repassou para os professores, o certo era comprar carros, fazendas,e etc...que país é este.

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    1. Muitos prefeitos estão querendo fazer o repasse para professores, mas, como todos vemos, a justiça nao permite, aí só quem é culpado são os prefeitos!
      Temos é que deixar de botar todas as culpas nos políticos e ver o que o JUDICIÁRIO está fazendo contra os direitos do povo e esquecer a politicagem!!
      Essa é a grande verdade!!

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  2. Certo tá fazendo a prefeita eudina costa de Bernardo do Mearim em revolucionar a educação daquele município construindo escolas,creches e quadras esportivas em todos os povoados.

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  3. A eudina costa prefeita de Bernardo do Mearim tá dando um show com esses recursos na construção de escolas,creches quadras esportivas,melhorando a estrutura de todas as escolas e equipando e climatizado todas elas.cabe agora aos professores,vereadores e sociedade civil acompanhar e fiscalizar todas essas ações da prefeita.

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  4. Muitos prefeitos estão querendo fazer o repasse para professores, mas, como todos vemos, a justiça nao permite, aí só quem é culpado são os prefeitos!
    Temos é que deixar de botar todas as culpas nos políticos e ver o que o JUDICIÁRIO está fazendo contra os direitos do povo e esquecer a politicagem!!
    Essa é a grande verdade!!

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  5. A justica e justa. Esse dinheiro tem que ser aplicado em melhorias na educacao mesmo. Fazer novos colegios e equipar para que nossas criancas tenham melhores condicoes de aprendizagem e nossos professores melhores locais de trabalho. Parabens justiça.

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    1. justa!!mané são 40% para este fim,.....vc fala gosta.

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  6. Esse dinheiro nao pode mesmo ser gasto com funcionarios.a justica e o tcu estao corretos esse dinheiro e para ser aplicado na educacao para que nossos filhos tenham melhores ambientes para se preparar para o futuro inclusive merenda de qualidade. A justica acertou.

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    1. outro besta....tem um percentual para isto otario...merenda é de qualidade!!! idiota era para se ter já essa merenda, compra suco e bolacha e embolsa o resto....eita povo mané.

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  7. Agora bem ai blogueiro!! Quem foi o prefeito da nossa região q pagou essa matéria??? E ñ 45% e sim 60% de direito dos professores! Os 40% pra reforma e aquisições de vans escolares

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  8. Blogueiro faça uma visita na cidade de bernardo do Mearim e você vai vê a quantidade de escolas,creches,quadras esportivas,ônibus escolar,climatização de todas as salas de aula,muro,gradeado,equipamentos novos e capacitação de professores que a prefeita eudina costa vai deixar Bernardo do Mearim modelo de educação nacional.

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  9. Gente vamos deixar os prefeitos trabalhar e aplicar os recursos do fundeb para melhorar a educacao. Sou professor tambem mas sei que a lei diz que esse dinheiro tem que ser aplicado em melhorias da educação. Esse dinheiro nao e nosso. Mas sim pra melhorar a qualidade da educação para nossos filhos. Mas vamos fiscalizar.

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  10. Se no período correspondente ao FUNDEF oa municípios tiveram perdas, os professores também tiveram, haja vista que não receberam o era de dever receber. Se agora estão reparando o erro com os municípios, devem reparar também com os professores. 40% para infraestrutura e manutenção e 60% para os profissionais do magistério. Assim dizia a lei do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

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  11. Se no período correspondente ao FUNDEF oa municípios tiveram perdas, os professores também tiveram, haja vista que não receberam o era de dever receber. Se agora estão reparando o erro com os municípios, devem reparar também com os professores. 40% para infraestrutura e manutenção e 60% para os profissionais do magistério. Assim dizia a lei do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

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