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Os servidores municipais de Lagoa Grande do Maranhão vêm passando por uma situação no mínimo constrangedora. O fato é que funcionários da prefeitura que têm empréstimos consignados com a Caixa Econômica Federal e Bradesco estão com seus nomes no SPC e Serasa.

Acontece que as parcelas dos consignados vem sendo descontadas regularmente, mas não estão sendo repassadas aos bancos. Isto faz com que os servidores recebam cartas do SPC e Serasa causando constrangimento e indignação. Teoricamente, eles estão adimplentes, pois o dinheiro é descontado nos seus contra-cheques, entretanto, na prática o dinheiro referente às parcelas não chega até os bancos. Isso faz com que os servidores questionem para onde está indo esse dinheiro.

De acordo com as informações dos bancos, a Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão está com 3 meses, já adentrando no quarto mês consecutivo que não faz os repasses. Ao procurar a Prefeitura para buscar explicações sobre o caso, a resposta que se tem é que tudo vai ser resolvido, mas a situação já perdura por mais de noventa dias.

Frisa-se que os gestores, no caso o prefeito Chico Freitas e alguns de seus secretários, cometem improbidade administrativa, fere a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se apropriar indevidamente das parcelas que são descontadas dos servidores.

O professor Damião Alencar, presidente do Sinproessema, núcleo Lagoa Grande, usou as redes sociais para falar sobre o grave problema. 

"Boa noite a todos!

Hoje estive com Dr. Mário tratando acerca de algumas questões, dentre elas os empréstimos  consignados.

Vamos procurar aqui esclarecer da seguinte forma:

Já existe uma ação contra o Banco Bradesco em razão dos juros abusivos cobrados indevidamente e outra contra a Caixa Econômica devido a questão das cartas cobranças.  As ações  são por danos morais.

Nesse caso citado fui informado que o banco Bradesco ofereceu um valor indenizando uma das pessoas que entrou com ação, cujo valor foi aceito pela professora, restando agora pagamento por parte do banco Bradesco.

Vale lembrar que as ações são individuais e saiu apenas uma decisão até o momento.

No que se refere aos 03 meses de atraso, informações trazidas a partir de mensagens postadas neste grupo e, diga-se de passagem são verdadeiras, a orientação a mim dada foi a seguinte: 

Procurar a administração, cobrar a regularização imediata dos débitos e fazer o acompanhamento do caso. Constatando a falta do pagamento, ou seja, se a administração não regularizar a situação, cabe ao Sinproesemma buscar junto ao banco Bradesco e Caixa Econômica, extrato que comprove a pendência das parcelas. Tendo em mãos o contra-cheque demonstrando que a parcela foi descontada, por outro lado o documento expedido pelo banco mostrando a existência da parcela em que o município recolheu e não passou aos bancos, aí sim pode denunciar no Ministério Público o ato de improbidade cometido pelo gestor.

Dr. Mário advertiu que fazer a denúncia direta sem documentos comprobatórios não surtirá efeito tendo em vista que a qualquer momento o município pode fazer o pagamento junto aos bancos e alegar que não deve e assim sucessivamente.

Grato pela compressão, agradeço e prometo empenho no sentido de cobrar da gestão  municipal soluções imediatas no que se refere ao caso em particular", disse o presidente do Sinproessemma. 

Anexo 1 - Mostra que a prefeitura desconta os consignados dos servidores 



Anexo 1 - Mostra que o Serasa colocou os servidores no vermelho por conta do não repasse do dinheiro para os bancos

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16 Comentários

  1. Carlinhos o que você acha do prefeito ter colocado asfalto no patio do posto de combustível dele e deixar ruas faltando asfalto? Será se o ministério público não era pra está de olho nisso?

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  2. INFELIZMENTE É UMA REALIDADE DOS MUNICIPIOS VIZINHOS!!
    SOU SERVIDOR MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA.. FUI AO BANCO DO BRASIL FAZER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. E FUI INFORMADO QUE A PREFEITURA DE LAGO DA PEDRA ESTA COM DOIS (2) MESES SEM PAGAR O BANCO .. mesmos sendo descontado dos servidores..

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  3. Vixe até posto estão atribuido ao prefeito. Que posto é esse ?? E com asfalto ?

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  4. olha eu fui hoje no bradesco e a informação não é bem essa não. seria bom esse bloguero carlim checar a informação antes de publicar. será que ele tem declaração
    da caixa econômica e do bradesco dizendo que o municipío tá devendo
    é muita maudade porque a gente sabe mesmo é que os funcionários tem os salários em dia e nunca atrasa e que o hospital funciona com médico de plantão mesmo o governo não repassando a ajuda desde o ano passado mais o prefeito mantem com dificuldade o hospital que é grande de 20 leitos.

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    1. Tu não tá vendo as provas idiota:juros de mora por atraso e carta do Serasa. Babão sem fundamento.

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  5. Quem tem esses empréstimos e tá com o nome no SPC,é só entrar na justiça...aqui em Pedreiras muita gente ganhou indenizações...procurem um advogado que isso é causa ganha!
    Atenção pode se entrar contra o banco e contra a prefeitura.

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  6. Sorte de quem tá com o nome no SPC, é só entrar na justiça e a causa é ganha!

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  7. A Constituição Federal elenca os princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública, entre eles, a legalidade, que implica no cumprimento dos comandos legais, com a particularidade de só poder fazer ou deixar de fazer o que a lei manda.
    O princípio da legalidade, na visão de Diógenes Gasparini [02], pode ser resumido na proposição "suporta a lei que fizeste"; significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
    Partindo dessa premissa, verifica-se que o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.820/03, ao dispor sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, coloca como principal obrigação do empregador a de efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e nos prazos previstos em regulamento.
    No caso de falta de repasse, mesmo que por falha ou culpa, segundo referido diploma legal, em seu artigo 5º, o empregador passa a ser devedor principal e solidário perante a instituição consignatária.
    Assim, em observância ao princípio da legalidade, é indiscutível o dever do gestor público de determinar o repasse para a instituição consignante e conveniada à pessoa jurídica de Direito Público dos descontos salariais dos servidores que daquela tomaram empréstimos consignados.
    A determinação de repasse é ato de ofício do gestor, a quem compete fiscalizar seu recolhimento. Não se trata de afirmar que deva, pessoalmente, cuidar de todos os atos praticados pela Administração, mas o comando parte do Prefeito, a quem incumbe escolher pessoas que, efetivamente, cumpram com os deveres do administrador [03].
    Neste sentido, também a doutrina de Hely Lopes Meirelles [04]:
    Claro está que o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta e indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica" (grifos não originais).
    Em face do descumprimento de preceito legal por parte do gestor, por desatender à Lei nº 10.820/03 e deixar de cumprir ato de ofício, consistente em determinar e fiscalizar o desconto e o repasse das parcelas de empréstimos consignados à instituição consignatária, e por permitir o desvio do quanto descontado dos servidores para finalidades diversas das pactuadas, praticou o demandado ato de improbidade administrativa por quebra do princípio da legalidade. Incidiu, indubitavelmente, em violação do artigo 11, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.

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  8. A Câmara já pode cassar esse criminoso

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  9. E sobre o agente publico, no caso gestores de se apropriam e dos que se apropriaram de recursos públicos referentes aos descontos em olha/contrachques que deveriam irem para a Previdência Social, e não foram, isso também se enquadra no texto Jrídico acima e cabe AÇÃO DE DANOS AOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VARIOS MUNICÍPIOS DA NOSSA REGIÃO.
    Uma hora dessa, esses gestores vão ter de pagarem tudo devolvendo com juros e correções monetárias e send responsabilizados criminalmente na forma da lei.

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  10. Olha ai Chico Freitas, como é irônico ver o sem vergonha cobrando respeito, o fofoqueiro cobrando privacidade, o falso cobrando sinceridade e o mentiroso cobrando verdades. Só pode ser piada, exigir dos outros, aquilo que não se pratica.

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  11. O Prefeito e a Câmara de Vereadores do município de Lagoa Grande do Maranhão – MA, tem absoluta ciência da falta de repasse dos consignados. Observa-se que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão – SINPROESEMMA oficiou aos mesmos, alertando sobre o não repasse de várias consignações em folha de pagamento, não só ao Banco Bradesco, mas a outras instituições, como Caixa Econômica Federal. Verifica-se, destarte, que a falta de repasse dos consignados não é conduta direcionada a uma determinada instituição bancária por eventual vício contratual, mas conduta omissiva que atinge a diversas instituições financeiras.

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  12. Por fim, o Prefeito foi diretamente questionado sobre o fato pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão – SINPROESEMMA. Quedou-se silente, sem qualquer esclarecimento, muito embora o recebimento e leitura do ofício, mais uma vez, demonstre que tem conhecimento da retenção salarial dos servidores sem a contrapartida de repasse à instituição consignatária.
    Solicitou-se, para que o Município fosse compelido a repassar o valor total das prestações mensais devidas.
    Não há dúvidas, portanto, de que o prefeito emprega temerário método de gerenciamento dos recursos sob a responsabilidade do Município de Lagoa Grande do Maranhão – MA.
    Ora, os valores consignados não são recursos do Município de Lagoa Grande do Maranhão – MA e, sim, de ordem privada, pois integram o salário do trabalhador. A obrigação do mesmo, como gestor municipal, é de figurar como depositário e repassador das verbas que desconta dos servidores, nos exatos termos do convênio firmado.
    Além disso, o desconto de salário para repasse a credor autorizado pelo servidor, seguido da prática continuada, conhecida e permitida pelo prefeito, como gestor do Município de Lagoa Grande do Maranhão – MA, de indevida e ilícita apropriação de recursos privados, gera duplo prejuízo.
    Do ponto de vista do servidor público que toma o empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte de seu salário, para finalidades não esclarecidas, diversas, entretanto, do pagamento da dívida contraída pelo titular do capital e razão da autorização para desconto em folha de pagamento. Pende sobre ele, ainda, a possibilidade de vir a sofrer restrições de crédito, por inclusão no cadastro SISBACEN do Banco Central do Brasil, se sua operação de crédito tiver sido superior a R$ 5.000,00 .
    Evidenciados a falta de ato de ofício e descumprimento de obrigação legal, com repercussões negativas no erário municipal, não resta alternativa senão o aforamento da presente Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.
    Ache bom...


    OBS:
    O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO – MA, DO QUAL FALTA TUDO PRINCIPALMENTE UM PODER LEGISLATIVO QUE CUMPRA SEU PAPEL.

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  13. SÓ RESTA-ME DIZ:
    NÃO HÁ PERFEIÇÃO POLÍTICA, NÃO HÁ GESTOR QUE NÃO ERRE, NÃO SEJA EM ALGUM MOMENTO DA SUA VIDA PÚBLICA, MAL ASSESSORADO, OU TENHA ENTRAVES BUROCRÁTICOS, MAS EXIGE QUE SE VOLTE AOS TRILHOS LIGEIRAMENTE, PENSE EM LONGO PRAZO E TENHA O ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO. BONS CANDIDATOS PARA MIM SÃO AQUELES QUE VISAM SEMPRE O BEM COMUM, COM COMPROMETIMENTO, RESPEITO, ÉTICA, COLETIVIDADE E HONESTIDADE. APOSTAR NO QUE É BOM, DIMINUIR POLÍTICAS PATERNALISTAS, VALORIZAR A EDUCAÇÃO, FAZER PROJETOS QUE ATENDAM A COLETIVIDADE. POIS A FALTA DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA, A IMPUNIDADE GRITANTE FOMENTADA PELOS NOSSOS LEGISLADORES (VEREADORES), E POR TODAS AS ESFERAS DO PODER PÚBLICO, ALIADOS A INGENUIDADE DE UM POVO FRAGILIZADO PELA MÁ EDUCAÇÃO, TRANSFORMAM LOBOS CARNICEIROS EM GUARDIÕES DE OVELHAS.

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  14. O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção. De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza do MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO – MA.
    A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensável à cidades. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo. Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.
    A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro. A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
    O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico. Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade. É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
    Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.

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