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A realização do exame duas vezes por ano, a fim de revalidar diplomas de médicos formados no exterior, foi uma das sugestões feitas pelo parlamentar por meio de emenda ao MP do programa Médicos pelo Brasil.



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013. O objetivo é ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A matéria perde a vigência nesta quinta-feira (28) e ainda deve ser votada pelo Senado Federal.

Antes da MP e após um acordo, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 4067/15, que regulamenta o Revalida, programa de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Entre os avanços está a realização do exame duas vezes por ano, medida que foi amplamente defendida pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que é médico e coordenador da bancada do Maranhão no Congresso Nacional.

“O Revalida semestral foi uma das sugestões que fiz por meio de emendas à MP 890. Isso se justifica diante da quantidade de graduados fora do país e, principalmente, da necessidade de mais profissionais atuando em prol da saúde das pessoas, sobretudo no interior e regiões carentes. O Médicos pelo Brasil é de extrema importância, não seria justo nem razoável fechar os olhos para essa questão dos colegas formados no exterior”, diz Juscelino Filho.

A principal novidade da MP aprovada é a reincorporação dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir o retorno ao programa aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018. Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Outros pontos

Segundo o texto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos, que serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE. Também se enquadram os distritos sanitários especiais indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.

Outra novidade é que o programa será conduzido pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a ser criada pelo Executivo, que funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Ela poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de contratar médicos, realizar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.
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