Mário Jorge perdeu os direitos políticos por três anos; está proibido de possuir vínculos com prefeituras, governos do estado e federal; receber salários ou outros benefícios, direta ou indiretamente, e vai pagar multa no valor de dois salários de prefeito

Mario Jorge Silva Carneiro deixou de prestar contas de recursos repassados pelo FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA), Mario Jorge, por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 80 mil, foram repassados no exercício de 2011, para utilização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a prestação de contas, 30 de abril de 2013, foi desobedecido pelos gestores do município. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Assim, a Justiça Federal determinou que Mario Jorge Silva Carneiro tenha,

* os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos; 
* seja proibido de contratar com o Poder Público;
* receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo;
* além disso, deverá pagar multa civil no valor equivalente a duas remunerações suas à época dos fatos.

Mário Governou o município de Esperantinópolis por dois mandatos (2005-2008; 2009-2012); hoje ele faz parte do grupo político de oposição ao atual prefeito. Até o momento, o ex-gestor municipal não emitiu nota de esclarecimento sobre a nova condenação imposta a ele pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal. 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-no-maranhao-consegue-a-condenacao-do-ex-prefeito-de-esperantinopolis-ma-por-improbidade-administrativa
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https://www.carlinhosfilho.com.br/2019/11/prefeito-aluisinho-realiza-antigo-sonho.html