Compartilhe essa Notícia:


Na última Avaliação do ano o Tribunal de Contas do Estado – TCE, aprovou mais uma vez o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte-MA. Com essa Aprovação o Prefeito André Portela mostra que seu Governo tem uma gestão transparente e que toda a sua equipe está empenhada em desenvolver um trabalho que atende todas as exigências da Lei de Acesso a Informação.

A Avaliação Geral dos portais da transparência é um procedimento realizado durante o acompanhamento da gestão fiscal do jurisdicionado do Tribunal. O resultado da avaliação é publicado no sítio eletrônico do Tribunal, acompanhado do relatório de avaliação. Após a publicação, novas atualizações podem ser feitas, mediante solicitação de reavaliação dos portais pelos jurisdicionados. O desempenho da situação de regularidade é calculado a partir dos resultados obtidos na avaliação geral.

A avaliação geral do Portal da Transparência teve início em setembro/2016 e segue os seguintes critérios para aprovar os portais da transparência dos municípios:

Existência do Site Eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.

Nome oficial: o portal da transparência do município é encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br ou www.nomedomunicípio.ma.leg.br. O Poder ou Órgão deve disponibilizar na sua página o link para acesso ao Portal da Transparência, de livre acesso.

Tempestividade: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento (inciso II, art. 2º, Decreto Nº 7.185/10);

Disponibilização da Informação por meio de Sistema: a disponibilização da informação sobre a execução orçamentária deve ser apresentada de forma consolidada e permitir a consulta: a) por unidade gestora (unidades/órgãos vinculados ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social); b) por período compreendido entre duas datas; c) por cada uma das classificações da Receita e da Despesa, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) por Fornecedor; e) por Elemento e subelemento; f) por aplicação; g) por tipo de orçamento; entre outros. Além disso, o sistema deve possibilitar a geração de relatório em PDF, TXT, XLS, CSV, entre outros;

Compatibilidade de informações: conformidade entre os valores da execução orçamentária disponibilizada no Portal da Transparência e os valores demonstrados nos relatórios da gestão fiscal (RREO e RGF) encaminhados pelo FINGER;

Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF): deve ser apresentado o texto das leis que aprovaram as peças orçamentárias e suas alterações, bem como seus respectivos anexos. 

Em atendimento ao artigo 48 da LRF.

Disponibilização das informações dos exercícios anteriores: as informações exigidas pelos art. 48 e 48-a da LRF referentes aos exercícios anteriores devem ser mantidas no Portal da Transparência.

QUANTO À DESPESA, DEVEM CONSTAR: (ART. 7º, I, do Decreto nº7.185/10)

O valor do empenho, liquidação e pagamento;
O número correspondente ao processo da execução, quando for o caso;
A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
O procedimento licitatório realizado*, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; O bem fornecido ou o serviço prestado, quando for o caso.

* Na Nota de empenho deve constar o número do processo licitatório, quando for o caso.
* No Portal da Transparência devem ser exibidos: os procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contendo: o aviso, a íntegra do edital, os participantes – com CNPJ/CPF, nome/razão social, valor da proposta ou do último lance, em caso de pregão – destacando-se o(s) vencedor(es) e respectivo(s) valor(es), a homologação ou termo de ratificação; o extrato do contrato, dispensando se houver disponibilização da íntegra dos contratos e de eventuais aditivos.

QUANTO À RECEITA, DEVEM CONSTAR:(Art. 7º, II, do Decreto nº7.185/10)

Previsão;
Lançamento, quando for o caso;
Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.


Confira abaixo o Demonstrativo de Transparência do TCE.


⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

0 Comentários