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Por meio do Ato Regulamentar nº 10/2020, assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, nesta quinta-feira, 30, foi instituído o Plantão Regional Criminal para as Promotorias de Justiça de entrâncias inicial e intermediária do Ministério Público do Maranhão.

O ato objetiva adequar a atuação do Ministério Público à implantação, pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de plantões criminais regionais nas comarcas do interior, para realização das audiências de custódia em todo o estado. 

Conforme o provimento, até a decisão definitiva pelo STF sobre a figura do juiz de garantias, as audiências de custódia no Maranhão serão realizadas de acordo com as regras atuais, em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final.

Nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária, as audiências de custódia vão ser realizadas mediante videoconferência.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia, regulamentada no ano de 2015, é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 204.169 detenções já foram relaxadas em audiências de custódia pelo Brasil. O número corresponde a cerca de 28% do total de presos hoje, por volta de 705 mil.

VEJA A ÍNTEGRA DO ATO REGULAMENTAR Nº 10/2020
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