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Fotos do Comércio de Pedreiras registradas na quarta-feira, dia 25, às 15h. Lojas completamente fechadas

Repercutiu forte na região a notícia que o comércio de Pedreiras vai reabrir na segunda-feira, dia 30. A informação foi dada em primeira mão pelo blog do Carlinhos neste sábado 
( releia aqui ), depois de conversar com alguns empresários e representantes da Associação Comercial de Pedreiras (ACIAP). O comércio foi fechado depois do decreto do Governador Flávio Dino para impedir a propagação do novo coronavírus em locais de aglomerações, como lojas. 

Depois do pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, em que o chefe da nação aconselhou a reabertura do comércio, parte da classe empresarial de Pedreiras, preocupada com os riscos da paralisação (demissões, falências...), se reuniu ontem à noite com o prefeito de Pedreiras e solicitaram a reabertura do comércio na segunda-feira, resguardando a segurança de funcionários, impedindo aglomerações e diminuindo o horário de funcionamento. O prefeito Antônio França concordou em parte com as alegações dos empresários e disse que está analisando o assunto.

"Nada está certo quanto ao um possível decreto assinado por mim para reabrir o comércio de Pedreiras. Estamos analisando criteriosamente esse assunto. Hoje vou me reunir com o presidente da Famem, Erlânio Xavier, aqui em Pedreiras para também debater essa importante questão. No domingo, por volta do meio dia, vamos divulgar se vou baixar ou não decreto autorizando a reabertura do comércio de Pedreiras. É um assunto sério que envolve a saúde da população e o trabalho de milhares de pessoas", disse o prefeito para o blog do Carlinhos.

No mesmo horário em que o prefeito Antônio França discutia com os empresários e comerciantes a reabertura do comércio de Pedreiras na segunda, o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luis Gonzaga Martins Coelho, publicou a recomendação 01/2020, que orienta os prefeitos do Maranhão a guardarem com atenção as normas federais e estaduais que uniformizam as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19), sob pena de apuração de responsabilidade pela prática do crime descrito no Código Penal Brasileiro: "Art 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ou seja, mesmo que o prefeito opte pela reabertura do comércio de Pedreiras, o Ministério Público ingressará na justiça para mantê-lo fechado. Muito difícil o comércio ser reaberto.

Fotos do Comércio de Pedreiras registradas na quarta-feira, dia 25, às 15h. Lojas completamente fechadas.






Leia a recomendação do Procurador - Geral Luis Gonzaga Martins Coelho.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127, caput e artigo 129, I e II da Constituição da República e artigo 29, VI da Lei Complementar Estadual n. 13/1991 (Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão); 

Considerando que a Lei Federal 13.974/2020 dispôs sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus); 

Considerando que o Decreto Estadual n. 35.677/2020, com vistas a resguardar a saúde da coletividade, determinou, dentre outras medidas, a suspensão temporária da realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas, bem como, das atividades e dos serviços não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres; 

Considerando que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196, CF). Considerando que incumbe ao Ministério Público a missão institucional de guardião da ordem jurídica, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, promover, privativamente, a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal; 

Considerando que constitui crime descrito no Código Penal Brasileiro a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou Estado do Maranhão MINISTÉRIO PÚBLICO _ 2020: 

O Ministério Público no fortalecimento do controle social Av. Carlos Cunha s/n - Jaracaty, CEP 65.076-906, SAO LUIS - MA * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento REC-ASS-ESP, Número do Documento 12020 e Código de Validação 3E59624627. propagação de doença contagiosa” (art. 268, CP), sendo de atribuição do Procurador Geral de Justiça a responsabilização criminal de Prefeitos Municipais pelas infrações penais praticadas no exercício das funções (art. 29, VI, LC 13/1991); 

RESOLVE RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão que guardem atenção às normas federais e estaduais que uniformizam as medidas de prevenção ao COVID-19 (coronavírus), sob pena de apuração de responsabilidade pela prática do crime descrito no Código Penal Brasileiro: “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”. 

Publique-se.  

Assinado eletronicamente LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO Procurador-geral de Justiça Matrícula 651919.

Documento assinado. Ilha de São Luís, 27/03/2020 19:15 (LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO).

Mais 

Comércio de Pedreiras reabrirá as portas na próxima segunda-feira (30) 

https://www.carlinhosfilho.com.br/2020/03/comercio-de-pedreiras-reabrira-as.html

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ATENDIMENTO NORMALIZADO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (30)⚠️⚠️⚠️


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12 Comentários

  1. Em pedreiras não pode abre as lojas e em São Raimundo do doca bezerra as lojas tá com 2 dia que tão abertas.

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    1. Ai tem pelo menos loja😂

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    2. Querido não era pra está aberto em lugar nenhum... Enquanto os empresários estão em casa resguardados os funcionários e a população fica a mercê do vírus e de péssimos gestores que só se importam com o empresariado e com o bolso deles ao invés de se preocupar com a saúde da população

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  2. Em pedreiras não pode abre as lojas e em São Raimundo do doca bezerra as lojas tá com 2 dia que tão abertas.

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    1. No caso de São Rdo doca Bezerra, movimento nas lojas é tão grande que faz até medo.kkkkk

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  3. Tem que ficar fechada mesmo...

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  4. Gente pior é no mix Mateus lá e cheio, mais de 100 pessoas, não é aglomeração, porquê e no mix Mateus, aí se for em outra loja 20 pessoas e aglomeração, me compre um bode M P F ,fecha o Mateus tem mais gente que em qualquer outro lugar e e funcionários a mercê ou só é ser humano fora de lá

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    1. Abestalhado(a), o Mateus é um supermercado, e pela lei pode que ficar aberto.

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  5. Mantém fechada mesmo. E quem achar ruim vai dormi. São só 90 dias😂😂😂

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  6. Concordo plenamente que o comércio de pedreiras tem que permanecer fechado.
    Não só o de pedreiras mais em todo o nosso estado.
    Porque todos somos vulneráveis a esse vírus

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  7. Concordo plenamente que o comércio de pedreiras tem que permanecer fechado.
    Não só o de pedreiras mais em todo o nosso estado.
    Porque todos somos vulneráveis a esse vírus!

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  8. Isso tudo é culpa do PT

    Corona virus....
    Cheia so mearim...

    Tudo isso

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