Falsa comunicação de tiroteios atrapalha serviço da PM em Pedreiras
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A primeira delas foi no último sábado (23), em que informações repassadas à autoridade policial informavam que houve troca de tiros na Rua Piçarreira, localizada no Bairro do Diogo. Apesar do esforço das equipes em elucidar o caso, nenhuma evidência do crime foi constatada.
No último domingo (24), um caso semelhante aconteceu, desta vez no Balneário Major Lucena. A atuação da polícia novamente foi impossibilitada, pois não havia nenhuma movimentação estranha e os populares também não souberam dar detalhes.
Em algumas comunicações de falso tiroteio, existe a possibilidade desses crimes serem, na verdade, disparo em via pública feita por apenas um indivíduo e que passa a ser confundida com troca de tiros por alguns moradores, muitas vezes, algumas pessoas se sentem intimidadas em apontar o autor. Porém, não foi possível constatar se os dois casos se trataram disso.
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
É importante lembrar que não são apenas os veículos de comunicação que tem responsabilidade pelas informações que divulgam, pois a população também deve se conscientizar sobre as informações que estão compartilhando.
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