Compartilhe essa Notícia:


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/20) que determina a alteração da data das eleições do dia 4 e 25/10 para os dias 15 e 29/11 (primeiro e segundo turnos), depois de aprovada pela Câmara Federal na quarta-feira, 1º de julho, foi promulgada pelo Congresso. A medida foi tomada para dar mais segurança à população contra a covid-19.

Algumas das alterações aprovadas pela PEC tem impacto direto nas administrações municipais, sobretudo, às que tem como marco o prazo de três meses antes da realização do primeiro turno do pleito, agora marcado para 15 de novembro, entre as quais, destaca-se:

- O prazo de desincompatibilização dos servidores públicos municipais (de três meses) fica adiado para o dia 15/8. O prazo anterior era dia 4 de julho;

- Condutas vedadas relacionadas à nomeação de servidores públicos (art. 73, inc. V), à realização de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) de recursos da União e dos Estados aos Municípios (art. 73, Inc. VI, “a”) e à proibição para realização de publicidade institucional (art. 73, inc. VI, “b”) ficam adiadas para o dia 15/8.


Desta forma, a Famem está recomendado aos gestores para dar maior celeridade nos processos de licitação, adjudicação, contratação e primeira medição para que essas obras sejam iniciadas e para as que estão em execuções tenham continuidade regular.

Especificamente sobre a publicidade institucional, a PEC faculta a possibilidade de realização de publicidade de utilidade pública associada às ações de enfrentamento da pandemia do COVID-19, quer seja para fixar novo limite de gastos (art. 73, inc. VII) ou autorizar a sua realização durante o período vedado da legislação (três meses que antecedem ao pleito).

Quaisquer esclarecimentos, entrar em contato com departamento jurídico da FAMEM.
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

0 Comentários