A juíza eleitoral Gisa Fernanda condenou o candidato do PSL, a Prefeitura de Pedreiras, Dr. Humberto Feitosa, e sua candidata a vice, Priscilla Louro, por veicularem nas redes sociais conteúdo contendo propaganda eleitoral antecipada. 

A decisão da juíza saiu hoje e o documento chamou atenção para a conduta de Dr. Humberto, que em um programa de rádio chegou a fazer convite explícito para todo o povo de Pedreiras comparecer à sua convenção, sendo que a lei estabelece que apenas filiados podem ser convidados.

Já na convenção, as irregularidades continuaram; os candidatos aproveitaram o evento para pedir votos, como se estivessem em um comício. Eles não só publicaram e transmitiram a convenção em suas redes sociais, mas também promoveram verdadeiros atos de campanha no período vedado, com carreata, utilização de jingles, pedido expresso de voto, a convenção se assemelhou a 'showmício', com apresentação artística e tudo isso divulgado em tempo reais em instagram e outras redes sociais.

Os exageros feitos pelo grupo fez com que a juíza mencionasse os danos causados como irreparáveis, pelo fato do conteúdo postado ter sido publicano das redes sociais, inexistindo barreira, quanto à visualização da propaganda antecipada, causando sério desequilíbrio no pleito.

O blogueiro Júnior Delabarreira, citado na ação, por transmitir a convenção em seu instagram, foi isentado pela juíza em respeito a liberdade de expressão, porém, ele terá de retirar das redes todo conteúdo postado referido ao convite para a convenção partidária.  

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, a multa de caráter pessoal e diário para os dois candidatos, Humberto e Priscilla, será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por dia de descumprimento injustificado da decisão, além de fazer com que os dois sejam ainda responsabilizados pelo crime de desobediência.

Veja o documento na íntegra AQUI