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Mudança feita pelos senadores, acatada pelo deputado maranhense, proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Votação final do PL 3267/2019, que reformula o Código de Trânsito, pode ocorrer nesta terça-feira



A Câmara dos Deputados pode realizar nesta terça-feira (22) a votação final do PL 3267/2019, que altera e moderniza o Código de Trânsito Brasileiro. É quando devem ser analisadas as mudanças feitas pelos senadores no substitutivo do relator, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA). No governo, a expectativa é de que a sanção presidencial ocorra nos dias seguintes à aprovação, ainda dentro da Semana Nacional do Trânsito.

Em relação às emendas do Senado acatadas por Juscelino Filho, destaca-se a que proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos por motoristas comprovadamente sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Em seu parecer, o deputado maranhense afirmou que essa foi a modificação mais importante aprovada pelos senadores.

“Isso significa que a prisão não poderá ser substituída por penas alternativas. Apesar dos avanços com a Lei Seca, muitos condutores insistem em misturar álcool e drogas com direção. É urgente interromper a sensação de impunidade. Espero que essa mudança represente um avanço no sentido de punir com mais rigor os que provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo estando bêbado ou sob efeito de entorpecentes”, diz Juscelino Filho.

Outras modificações do Senado

Outra alteração feita pelos senadores e acatada pelo deputado restringe a obrigatoriedade de acendimento de faróis baixos durante o dia apenas às rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. No parecer, Juscelino Filho observa que, nas cidades, a medida teria efeito contrário, “ao equiparar todos os demais veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são obrigados a transitar com farol acesso, para serem diferenciados e melhor percebidos”.

O texto que saiu do Senado também definiu como infração grave e sujeita à multa a conduta de transportar ou manter, em veículo em movimento, embalagem não lacrada de bebida alcoólica. Apesar de considerar a inovação interessante, o relator rejeitou a emenda por entender que não há relação direta com o consumo pelo motorista e, ainda, pela falta de exceções importantes, como nos serviços turísticos.

Das 12 emendas aprovadas pelos senadores, Juscelino Filho acatou oito e rejeitou quatro.

Principais pontos do novo CTB

A validade da Carteira Nacional de Habilitação é uma das principais mudanças no CTB. Será de 10 anos para motoristas até 50 anos, de 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos, e de 3 anos para condutores com mais de 70 anos. Outro ponto diz respeito ao limite de pontos para suspensão do direito de dirigir: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma, e 20 pontos para o caso de duas ou mais gravíssimas.

O texto ainda mantém a multa para quem transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Prevê também o disciplinamento do tráfego de motos nos corredores e a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. E, ainda, duas, novidades: a criação do cadastro positivo de condutores e a previsão de que estados e municípios mantenham escolas públicas de trânsito.

“Estou muito feliz por estar concluindo essa missão de reformular o nosso Código de Trânsito, que é de 1997 e precisava de modernizações. E mais ainda pelo texto que construímos, com a contribuição de especialistas, entidades, governo, parlamentares e sociedade civil. Ele reflete anseios dos brasileiros e prioriza a vida, a segurança no trânsito e a redução dos acidentes. Foi um trabalho feito com muita responsabilidade e equilíbrio”, comemora.

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