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Mas os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10.


Desde o último sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade começa a valer 15 dias antes da eleição. Mas os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. 

Devido a pandemia de coronavírus, as eleições foram adiantas para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Fonte: O Imparcial
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