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A prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra (MA), publicou ontem (11) o DECRETO N.º 04/2021 que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município.

O recadastramento dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nas condições estabelecidas pelo Decreto, tem a finalidade de promover a atualização dos seus dados.

O período de recadastramento ocorrerá entre os dias 11 a 22 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração. A entrega dos documentos para o recadastramento será na Sala da Secretaria de Administração do Centro Administrativo do Município, localizado à Rua Antônio Neto nº249 Centro, São Raimundo do Doca Bezerra (MA), no horário compreendido entre às 08h às 12h, e das 14h até às 16h.

O recadastramento dos servidores possui caráter obrigatório e dar-se-á mediante o comparecimento do servidor munido da ficha cadastral preenchida e das vias originais, dos seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação apresentado;

- Portaria de Nomeação para cada cargo que ocupa;

- Termo de Posse para cada cargo que ocupa;

- Certidão de estabilidade, quando for o caso;

- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

- PIS/NIS/PASEP;

- Comprovante de residência atualizado;

- Certidão de nascimento ou RG dos dependentes, quando for o caso;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente, caso não conste do documento do item IX, quando for o caso;

- No caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;

- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando for o caso;

- Diplomas, certificados ou atestado de escolaridade;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso dos Condutores de Veículo;

- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de cargo com profissão regulamentada.

- Os documentos constantes neste artigo, são indispensáveis para o recadastramento de todos os servidores.


Fiquem atentos!!

Para Mais informações baixe o decreto no link abaixo.

https://drive.google.com/file/d/1L3xFc_-h5xQZzeWwl87DZ3KaszD2ovsz/view

Baixe também a ficha de cadastro no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1UjNYQZE7Xl66IzLI7Ky7Bv4jA18nwphh/view

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