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A prefeitura de Igarapé Grande publicou nesta terça-feira (26) o Decreto N.º133/2021, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo do município de Igarapé Grande.

O cronograma estabelecido pela gestão prevê que os servidores façam o recadastramento, impreterivelmente, no período de 01/02/2021 a 05/02/2021, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

O objetivo da ação é atualizar o banco de informações dos servidores ativos da administração pública municipal.


Leia trecho do artigo 

RESOLVE: 

Art. 1º. Determinar aos servidores públicos, em atividade da 
Administração Direta do Poder Executivo, que deverão se recadastrar, 
nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a 
atualização de seus dados. 

Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 
01/02/2021 a 05/02/2021, das 08h00min às 12h00min / 14h00min as 
17h00min. 

Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do 
servidor junto à Secretaria Municipal Planejamento, Administração e 
Finanças, munido das cópias e originais dos seguintes documentos: 

I - Termo de Posse, Nomeação e Portaria de Lotação. 

II - Registro Geral - RG; 

III - Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; 
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo 
masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, 
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas 
estaduais e municipais de ensino, conforme o caso; 

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de 
profissão regulamentada;

VIII - Certidão de casamento, quando for o caso; 

IX - Certidão de Nascimento dos Filhos, quando houver;

X - Documento de identidade reconhecido legalmente em território 
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes 
legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição 
de dependência, presumindo-se no caso de filhos. 

XI – Certificado de Conclusão de Titulação; 

XII – Cópia dos três últimos contracheques. 

Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado 
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e 
Finanças. 

Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se 
recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus 
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo 
será restabelecido quando da regularização do recadastramento na 
forma determinada por este Decreto. 

Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor 
público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou 
incompletas. 

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e 
Finanças, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do término do 
recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito, devendo 
reportar qualquer ilegalidade identificada imediatamente. 
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria
Municipal de Administração, após o processamento dos dados 
colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada 
das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e 
restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, 
observados os procedimentos legais. 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando os atos em contrário.
Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé Grande – MA, 26 de 
janeiro de 2021.

Erlanio Furtado Luna Xavier
Prefeito Municipal

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2 Comentários

  1. Quem mora fora,pode fazer por terceiros ??

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  2. Não entendi sua pergunta,mas creio queira sabe se alguém que mora aqui pode fazer seu cadastramento,não é mesmo?Numa cidade sem corrupção vc já teria perdido seu concurso,uma vez que o ingresso no serviço público dar-se por meio de concursos.

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