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No mês de janeiro, vários boatos informando a presença de supostos sequestradores de crianças começaram a ser espalhados no Médio Mearim. O Blog publicou no último dia 15 uma matéria informando que o Conselho Tutelar de São José dos Basílios emitiu uma nota sobre o boato como se fosse real (Leia AQUI). Desde então, vários conselhos tutelares da região passaram a replicar notas semelhantes, causando um clima de histeria coletiva em algumas comunidades rurais. 

Por conta dessas informações falsas terem se espalhado, quatro pessoas quase foram linchadas no último domingo (31) num povoado da zona rural de Vitória do Mearim. As vítimas eram, na verdade, moradores de Lago do Junco que estavam na região.  

De acordo com informações, uma criança assustada achou que os visitantes eram "sequestradores" e, desde então, moradores da localidade passaram a cercar o carro das vítimas e ameaçaram linchar os quatro sem se basear em nenhuma prova, apenas numa simples suspeita.

Os juncoenses foram salvos por um morador, que os protegeu em sua residência. Eles tiveram de sair do povoado com apoio policial. No momento, imagens mostraram que os moradores ainda tentaram linchá-los na frente dos policiais. (Leia a matéria AQUI).

Alguns delegados da região criticaram duramente as notas dos Conselhos Tutelares, afirmando que não existe sequestro de criança na região, e sequer houve relato de uma tentativa de sequestro. Veja abaixo: 

"Em nenhuma unidade de Polícia Civil do Maranhão existe qualquer registro de tentativa de sequestro de criança, não passa de boatos, de fake news, que lamentavelmente tem sido propagadas inclusive pelos Conselhos Tutelares que, na intenção de alertar os pais, acabaram se precipitando e falando de fatos que são inexistentes.[...] Isso é mentira, coisa de quem não tem o que fazer. Quem espalha essas desinformações vá procurar o que fazer, lavar uma louça e pare de atrapalhar a polícia", disse o delegado regional de Balsas, Fagno Vieira.


"Não houve crime de sequestro envolvendo crianças ou adolescentes em nossa região. Todos os fatos mencionados nas redes sociais são meticulosamente verificados pela Polícia Judiciária, de modo que a população pode manter a calma, ainda que sempre vigilante. Qualquer informação pode ser passada para nós, mas reitero, que todas as situações relatadas foram devidamente verificadas e nenhuma tem qualquer procedência. A pessoa que espalha essas informações falsas, com o único desejo de replicar um perigo inexistente, pode responder pela prática de infração penal prevista no art. 41 na lei de contravenções penais, cuja pena é de prisão simples de 15 dias à 6 meses", disse o delegado regional de Pedreiras Diego Maciel.

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7 Comentários

  1. para retirada de órgão e preciso todo um preparo pra isso cada órgão tem seu tempo certo de ser implantado

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  2. Tudo que se fala pro pobre ele acredita dar nisso ai se tivesse matado os menino os cara trabalhano ?????????

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  3. Esse povo não tem o que fazer, vão trabalhar,ô tão esperando é o auxilio emergencial.

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  4. Eta povo desinformado, as redes sociais nas mãos de pessoas ignorante é um perigo. Tem gente acreditando que Lula e Bolsonaro são honestos kkk

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  5. Bando de gente besta esse desse povoado Japão bando de eguas e hipócritas., , Bando de burro. Gente sem noção boca de burros.

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  6. Olá!

    *SOBRE O VÍDEO* *POSTADO DO* *DELEGADO/CASO*
    Sabemos que, a relação dos Conselhos Tutelares com grande parte das autoridades e órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente, não é a melhor e nem a desejada.

    Importante destacar que, há exceções de autoridades e órgãos em que os seus atores e atrizes consideram o CONSELHO TUTELAR um grande parceiro(bravo��).

    Também consideramos algumas autoridades grandes parceiras do CONSELHO TUTELAR.

    No caso do DELEGADO em questão, é uma das exceções que não considera o Conselho Tutelar um parceiro.

    De certo é que, antes da entrevista do DELEGADO, eu cheguei a pedir cautela dos Conselheiros Tutelares em suas publicações, e aí vejo que os Conselhos Tutelares do Estado do Maranhão não fizeram nada para que o delegado chegasse ao ponto de denegrir a imagem do Conselho Tutelar ou seja dos Conselheiros Tutelares.

    Talvez eu esteja equivocado, mas as únicas postagens em que as NOTAS foram taxativa em expressar que ocorreram o caso concreto de "TENTATIVAS DE SEQUESTROS" foram: São José dos Basilios/MA, Dom Pedro/MA, Buriti/MA e Miranda/MA, os demais Conselhos Tutelares do Estado do Maranhão emitiram NOTA se solidarizando com os municípios em que ocorreram casos concretos de "TENTATIVAS DE SEQUESTROS", percebam que estamos abordando aqui fatos de TENTATIVAS DE SEQUESTROS e não um SEQUESTRO CONSUMADO, entendem?

    Então, no vídeo do DELEGADO, ele expressa que não há registros de *Bolentins* de *Ocorrências* em nenhuma Unidade de Polícia(afirma o delegado).

    Sabemos que, antes da entrevista do DELEGADO, São José dos Basilios/MA, já havia realizado os B.Os(04 B.Os) e Miranda do Norte/MA(01), de certo que fica claro que o mesmo se equivoca por não manter contato com os demais colegas Delegados e nem com a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, para que o mesmo falasse a verdade.

    Um outro ponto da fala dele é que o mesmo cita que os Conselhos Tutelares estão propagando " NOTÍCIAS FALSAS, BOATOS E FAKE NEWS", ou seja MENTIRAS e que os fatos de tentativas de SEQUESTROS, são inexistentes.
    Ele também diz que " Não faz sentido" o que está sendo )postado sobre as TENTATIVAS DE SEQUESTROS( *O que* *faz sentido* *para a Polícia Civil* , *que tem o* *dever e obrigação* *de INVESTIGAR*?

    Por fim, o senhor delegado de Polícia, diz: "Isso é coisa de quem não tem o que fazer"... Ele está se referindo a quem? É claro que aos Conselheiros Tutelares, que deveriam lavar louças e plantar na roça(Crime de Ofensa: Calúnia, Difamação e Injúria)

    Crimes hediondos que ocorreram nas décadas de 80, 90 até 2004/, quando foi elucidado todos os crimes.

    Bom lembrar que a lei 11.259/2005, conhecida como lei da Busca Imediata, que determina o imediato Registro de Ocorrência pelas DELEGACIAS, não existia no período em que as mortes ocorreram.

    Lei que rompe com o mito e diz que não precisa aguardar 24h e que a DELEGACIA deve comunicar, portos, aeroportos, Comphias e Transportes, Polícia Rodoviária Federal.

    As 04(quatro) primeiras horas são importantes para a localização da Criança e do Adolescente desaparecido.

    Por fim, enviei vídeo e uma minuta de manifestação para 02 advogados, avaliarem e fazerem as suas consideraçõesZaa como Advogados que são.

    *Informar que os advogados estão preparando uma resposta pautada na legalidade e que Iremos acionar a Corregedoria, Comissão dos Direitos Humanos da OAB, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão.*


    Um respeitoso e fraterno abraço tutelar a todos(as).

    Carlos Sérgio Sousa (Serginho) - Coordenador Adjunto de Assuntos Políticos Institucionais e Relações Públicas da ACECTMA.

    #️⃣tamujuntos��������
    #️⃣juntossomos imbatíveis����

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