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Foi prorrogado, até 31 de março, o prazo do recolhimento domiciliar excepcional e temporário de apenados, determinado pela 2ª Vara de Pedreiras, diante do estado de pandemia de coronavírus.

Com a decisão, da juíza com competência para execução penal, Ana Gabriela Casa Ewerton (2ª Vara de Pedreiras) os apenados, incluindo os do trabalho externo, deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de abril de 2021, até as 17h.

Caso não retornem, os faltosos serão considerados foragidos, resultando na expedição de Mandado de Prisão, abertura de procedimento disciplinar para apuração de falta grave, suspensão de benefícios, e, se for o caso, regressão do regime da pena.

De acordo com a Portaria-TJ – 462/2021, emitida pela juíza em 1º de fevereiro, ficam mantidas, totalmente, as restrições estabelecidas nas decisões que autorizaram aos apenados os benefícios individualmente.

O recolhimento domiciliar excepcional e temporário foi estabelecido nas Portarias 37/2020, 1589/2020 e 2171/2020.

Nas portarias, a juíza considerou a decisão do Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62, de 17.03.2020 (artigo 5º, inciso III), que recomenda aos juízes com competência para a execução penal a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante atendimento de condições.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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1 Comentários

  1. é brincadeira o que fazem com cidadão de bem, nesse Brasil só tem valor quem é vagabundo isso é uma vergonha

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