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O Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, resolveu determinar a suspensão do atendimento presencial e a visitação pública às dependências da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras nesta sexta-feira (5). Nessa data, ficam suspensos os prazos processuais, exclusivamente, dos processos físicos que tramitam na unidade.

Os servidores da unidade jurisdicional cumprirão jornada de trabalho remoto, a fim de viabilizar a continuidade da tramitação dos processos e não interromper a prestação jurisdicional.

Por meio da Portaria-TJ 994/2021, o juiz justificou que a suspensão se deve ao fato de que um dos servidores da vara que está na escala de atendimento presencial foi contaminado pela Covid-19, conforme diagnóstico informado na tarde desta quarta-feira, dia 03 de março.

O juiz informou, ainda, que outros três servidores apresentam sintomas e ainda estão pendentes de confirmação mediante exame laboratorial e disse ser necessário preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, profissionais das carreiras jurídicas e jurisdicionados, reduzindo, assim, as possibilidades de disseminação e contágio da doença.

A decisão do juiz considerou, dentre outras razões, o risco significativo de disseminação da contaminação com a continuidade do atendimento presencial, diante da fase de incubação da doença e da janela de transmissão; e que quase 90% do acervo da unidade jurisdicional já está migrado para o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), dispensando o comparecimento presencial de advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria para acesso aos autos.

Conforme o disposto na Portaria Conjunta n. 34/2020, durante o período de suspensão do atendimento presencial fica estabelecido o regime de trabalho remoto e o atendimento externo ocorrerá pelos seguintes meios alternativos: aplicativo de mensagens whatsapp: nº (99) 3626-5301; telefone: nº (99) 98146-2748 – Secretária Judicial Francisca Lafaiete Pereira da Silva Souza; e-mail: vara1_ped@tjma.jus.br; e videoconferência, mediante prévio agendamento nos canais de comunicação discriminados nos incisos anteriores.

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